Comissão quer descriminalizar drogas para uso pessoal
Comissão propõe que porte de droga deixe de ser crime |
Autor(es): Ricardo Brito |
O Estado de S. Paulo - 29/05/2012 |
Proposta do novo Código Penal define que usuário poderá andar com estoque para até 5 dias; cultivo também seria permitido A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal a provou ontem a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. No ano passado, quando aprovou a realização das Marchas da Maconha em todo o País, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido que solicitava o plantio para fins medicinais. O tema deve voltar à pauta. Da mesma forma, Marchas da Maconha por todas as capitais têm defendido tanto a descriminalização do uso quanto o cultivo. No caso da descriminalização do uso, os integrantes da comissão, porém, sugeriram uma ressalva. A pessoa poderá responder a processo na Justiça caso consuma "ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença desses". Em outras palavras, as cracolândias existentes pelo País continuariam na ilegalidade. Nesse caso, a pessoa flagrada fumando maconha na rua, por exemplo, ficará sujeita a cumprir uma pena alternativa, se for condenada. Essa punição seria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou mesmo curso educativo. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que o colegiado deu um "passo" ao propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Gonçalves ressaltou que a legislação atual, que tem como base a Lei 11.343/2006, "não é clara o suficiente" nesse aspecto. A c omissão sugeriu que a quantidade de droga estipulada para consumo próprio será aquela que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular qual seria essa quantidade. Os juristas decidiram ainda que o simples fato de ocorrer venda de uma substância entorpecente seria configurado como tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", afirmou o relator. A comissão aprovou ainda redução da pena máxima para o tráfico. Hoje, ela é de 5 a 15 anos de prisão e multa. Pela proposta, cairia para 5 a 10 anos de prisão, mantendo a mul- ta. O colegiado tem até o fim do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso. Polêmica. Até lá, a polêmica só deve aumentar. Não há consenso entre criminalistas e especialistas no combate ao uso de drogas a respeito da aplicabilidade do novo artigo, especialmente porque ele não deixa claro o que vai diferenciar um usuário e um pequeno traficante. Para quem lida com as complicações da droga no dia a dia, o efeito pode ser contrário. "Só quem não tem problema de drogas na família pode aprovar uma loucura dessas. Em São Paulo, o tráfico já é o primeiro crime cometido por adolescentes, e a tendência é só crescer. Se o Brasil libera o consumo, terá de liberar também a venda. Como é que vou permitir à pessoa usar, se não pode comprar? Não faz sentido", diz o promotor da Infância e Juventude Tales César de Oliveira. / COLABOROU ADRIANA FERRAZ |
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