Especialistas rejeitam "cartilha antiprotesto"
Correio Braziliense - 24/01/2014 |
A
portaria que o Ministério da Justiça (MJ) vai publicar para
regulamentar o uso das tropas de choque durante manifestações populares é
vista por especialistas em segurança pública como desnecessária e até
mesmo prejudicial em algumas situações. Segundo estudiosos ouvidos pelo
Correio, as normas contidas na proposta apenas repetem o que as forças
policiais já sabem e são treinadas para fazer. "A cartilha serve apenas
para o governo brasileiro dar uma satisfação à comunidade internacional,
mostrando que está preocupado em enfrentar os distúrbios nas ruas (para
a Copa do Mundo, por exemplo)", avalia o cientista político com estudos
na área de segurança pública Antônio Flávio Testa.
Na
edição de ontem, o Correio mostrou os principais pontos do documento,
elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Policias
Militares (CNCG) e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp), do MJ. A proposta de minuta detalha o uso de armas não letais,
a organização de centros de controle e até mesmo equipamentos que devem
ser disponibilizados aos policiais.
Depois
da publicação da minuta, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça (Senasp) informou, em nota, que ainda estão sendo
realizados estudos para a padronização do trabalho operacional das
instituições policiais. "Tal iniciativa, ainda em elaboração, não tem
como objetivo nem diretriz coibir legítimas manifestações e protestos de
rua", ressaltou.
"Falácia"
Para o ex-superintendente da Polícia Federal em Brasília Daniel Sampaio, as autoridades estão "assustadas" com os protestos que ocorreram durante a Copa das Confederações, mas erram ao preparar um documento com essas diretrizes. "Elas estão preocupados com as normas de repressão a esses movimentos, mas esse documento é, na realidade, uma falácia. Não se pode engessar o comando, não se pode dizer como a pessoa (polícia) vai atuar. Cada situação se apresenta de maneira diferente, com soluções diferenciadas para casa caso", defende.
Alvo
de abusos em alguns protestos realizados no ano passado, os
profissionais da imprensa também ganharam destaque no documento do
Ministério da Justiça. A minuta estabelece que, "aos repórteres,
fotógrafos e demais profissionais de comunicação, deve ser permitido o
livre exercício de suas profissões, sendo vedado qualquer óbice às
atuações, desde que as atividades não comprometam a integridade física
própria ou de outrem".
A
minuta determina ainda que as tropas de choque só poderão ser
utilizadas depois de "esgotadas as tentativas de negociação ou de
contenção inicial realizadas pelo policiamento regular". Armas não
letais, já usadas pela polícia em manifestações, como teaser, jatos
d"água, bombas de efeito moral, de gás lacrimogêneo e balas de borracha
continuam liberadas para utilização da força policial.
Em
protestos com grande número de participantes, as forças de segurança
deverão estabelecer "Centros de Comando e Controle", afastados das
manifestações. Os locais servirão também para receber manifestantes
detidos e oferecer atendimento médico aos feridos. Com a edição da
portaria, as polícias poderão passar a fazer a segurança dentro dos
estádios de futebol.
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