sábado, 3 de março de 2012

Cronologia União Homoafetiva no Brasil

Cronologia União Homoafetiva no Brasil

Correio Braziliense - 03/03/2012
 

2008
»  Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, emitiu, em outubro, sentença favorável a um casal homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas crianças. Antes dessa decisão, outras duas sentenças brasileiras já haviam beneficiado pessoas do mesmo sexo que viviam juntas, mas, em ambos os casos, cada parceiro entrou com o pedido na Justiça sozinho, e não como um casal.
2010
»  O Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios da Seguridade Social a companheiros de homossexuais. Segundo o decreto publicado em dezembro no Diário Oficial da União, a norma foi adotada com base em conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do cidadão sem nenhum tipo de discriminação. O decreto cita, entre as justificativas, um parecer divulgado em junho daquele ano pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o parecer, a Constituição não veta a união estável de pessoas do mesmo sexo. O ministério teve que justificar a decisão com base no princípio constitucional porque a legislação brasileira ainda não reconhecia o casamento ou a união civil de casais do mesmo sexo.
2011
»  Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, em maio, a união estável para casais do mesmo sexo. O relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
»  No mesmo mês, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros aplicaram a decisão unânime tomada pelo plenário do STF.
»  Em agosto, a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz de direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu uma união homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem a necessidade de celebração. Esse foi o primeiro ato jurídico no estado que validou um casamento homoafetivo. Os dois mantêm união estável desde 10 de outubro de 1998.

Um comentário:

  1. Prova-se a grande evolução da justiça brasileira!!!!Parabéns ao STF!!!....

    ResponderExcluir