LEI SECA SÓ VALE SE MOTORISTA PASSAR POR BAFÔMETRO, DIZ STJ
STJ EXIGE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE PARA PROVAR EMBRIAGUEZ E ESVAZIA LEI SECA |
Autor(es): Felipe Recondo |
O Estado de S. Paulo - 29/03/2012 |
Decisão deverá ser adotada por todos os
tribunais do País; Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar esse
entendimento quando julgar o assunto BRASÍLIA - O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames. A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Testemunhas. No julgamento desta quarta-feira, 28, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado. A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca. Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema. De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames. |
Que absurdo!Que pais é esse! O simples fato de recusar-se a fazer o exame já deveria ser crime.Muitas famílias ainda vão chorar.
ResponderExcluirVemos ai que o que mais prevalece são os direito de não fazer prova contra si mesmo, ora, se vc encontra-se embreagado é por que deu causa a isto, foi de livre e espontânea vontade, digo que é o mesmo sangue frio e vontade em cometer um crime!!!...Por isso a Justiça Brasileira deveria repensar em proteger criminosos e inconsequentes deste genero e começar a fechar o cerco contra atitudes como esta....Beber e dirigir não combina, é crime, e deveriam urgentemente elaborar leis que com duas testemunhas afirmando a embriaguez, ou tirando fotos da cara do sujeito, demonstrasse a atitude embriagada....
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