Procurador pede prisão imediata no mensalão
Procurador-geral pede execução imediata da pena até de quem terá novo julgamento |
Autor(es): Felipe Recondo r Mariângela Gallucci |
O Estado de S. Paulo - 13/11/2013 |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a execução imediata das penas dos condenados do mensalão, mesmo daqueles que têm direito a novo julgamento de determinados crimes. Dos 25 condenados pelo STF, 20 teriam de começar a cumprir pena na cadeia, em regime fechado ou semiaberto. Para o chefe do Ministério Público Federal, figuras centrais do escândalo de corrupção, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, apesar de terem o direito aos embargos infringentes para formação de quadrilha, teriam de começar a cumprir já a pena por causa de outros crimes. Ao menos cinco ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis à prisão imediata dos condenados. Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado hoje, o tribunal poderia determinar a prisão imediata de 20 dos condenados e a execução das penas alternativas - como o pagamento de cestas básicas - para outros três. Nesse caso, Dirceu, por exemplo, poderia iniciar o cuinprimento da pena por corrupção ativa até a análise do recurso que pede revisão do crime de quadrilha. Somente dois condenados - Breno Fishberg e João Cláudio Genu - aguardariam o julgamento dos infringentes, previsto para o primeiro trimestre de 2014. Os dois foram condenados por apenas um crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo ano, quando forem julgados os recursos. Caso não sigam o parecer de Janot, os ministros devem concluir até amanhã o julgamento dos segundos recursos declaratórios de parte dos réus do mensalão. Nesse grupo estão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Gosta Neto (PR-SP). Os dois e outros oito condenados apontam contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos primeiros recursos. Atendência do tribunal é rejeitar os recursos e considerá-los uma tentativa da defesa de protelar o fim do processo. Por isso, o tribunal deve decretar a execução imediata das penas desse grupo que não tem direito aos chamados embargos infringentes. Nessa lista de prováveis condenados nos próximos dias com execução de pena imediata estão também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários. Súmula. Ontem, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos condenados que ingressaram com os embargos de declaração mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembraram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal. Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes. No pedido feito ao STF na tarde de ontem, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos condenados que não têm direito a novo julgamento. E para os que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada. "É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para adeterminação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer. No caso de Dirceu, por exemplo, a pena imposta pelo crime de corrupção ativa não pode mais ser alterada. O placar do julgamento neste ponto específico foi de 8 votos a 2 pela condenação. Como não houve quatro votos divergentes, Dirceu não poderia pedir novo julgamento para esta acusação. No entanto, por 6 votos a 4, o tribunal condenou Dirceu por formação de quadrilha. Em razão desse placar, a defesa de Dirceu pediu ao tribunal, por meio dos embargos infringentes, novo julgamento para esta acusação, o que deve ocorrer somente no início de 2014. Assim, conforme o pedido de Rodrigo Janot e a defesa antecipada por parte dos ministros, Dirceu poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção, aguardando preso o novo julgamento pelo crime de quadrilha. Mas tendo sido condenado naquele crime a 7 anos e 11 meses, Dirceu iniciaria seu cumprimento de pena em regime semiaberto. Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba já cumpriram suas penas alternativas. PARA ENTENDER Julgamento só acaba em 2014 Nesta fase de recursos do julgamento do mensalão, os 25 condenados em dezembro do ano passado foram divididos em dois grupos. Treze deles não têm direito a novo julgamento e poderão ter suas sentenças executadas agora. Doze deles, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, têm direito aos embargos infringentes. Trata-se de um novo julgamento de crimes pelos quais os réus foram condenados em votações apartadas, com pelo menos quatro ministros defendendo a absolvição. A análise dos infringentes ocorrerá somente em 2014. |
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