Grupo formado por promotores e policiais vai acelerar ações contra detidos em manifestações
São
Paulo- O govemo paulista endureceu contra o vandalismo depois que um
protesto, na noite de segunda-feira, no Centro da capital, terminou com a
destruição de agências bancárias, postos de gasolina, lojas e um carro
da Polícia Civil. Presos durante o quebra-quebra, o pintor Humberto
Caporalli, de 24 anos, e a estudante Luana Bernardo Lopes, de 19, foram
enquadrados na Lei de Segurança Nacional (LSN), promulgada no regime
militar. Com eles, a polícia diz ter encontrado uma mochila com
explosivos e bombas de gás lacrimogêneo. Ainda na bolsa, havia : uma
câmera com fotos feitas durante o protesto. Segundo a acusação, os dois
aparecem nas imagens atacando um posto de gasolina e um carro da
polícia. As fotos serão usadas como provas.
Os
jovens vão responder pelo artigo 15 da lei, de abril de 1983 (govemo
Figueiredo), que prevê pena de três a dez anos de prisão e trata da
prática de "sabotagem contra instalações militares, meios de
comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos,
aeroportos, fábricas, usinas, barragens, depósitos e outras instalações
congêneres" Luana é estudante de artes na Faculdade Santa Marcelina, em
São Paulo, e Humberto, além de pintor, diz que é artista.
I
Em outra frente, o governador Geraldo Alck-min autorizou a PM a usar
novamente balas de borracha para reprimir vandalismo. Em junho passado,
elas haviam sido proibidas, após denúncias de abusos. Para tentar
acelerar o trâmite jurídico contra os detidos, será formado um gru-
po com promotores, policiais civis e militares.
—
A polícia está agindo e vai agir com rigor I na defesa da lei, na
proteção das pessoas. É preciso separar manifestação legítima, em | que a
polícia protege os manifestantes para i que eles possam exercer sua
liberdade de expressão, e vandalismo, depredação. Isso é inaceitável —
afirmou o governador.
Além
de enquadrados na LSN, Humberto e Luana vão responder por dano
qualificado, incitação ao crime, formação de quadrilha, porte ilegal de
explosivos e crime contra o meio ambiente (por causa de pichações em
prédios e equipamentos públicos). Segundo a polícia, o pintor se
identifica no Facebook como Humberto Badema.
Durante
o protesto, outras quatro pessoas, incluindo um menor, foram detidas.
Os três maiores serão indiciados por roubo e formação de quadrilha.
O
delegado Antônio Luis Tuckumantel, titular do 3y Distrito Policial,
afirmou que a prisão de Humberto e Luana vai servir de exemplo a outros
que quiserem agir da mesma forma. Segundo ele, gravações na câmera
apreendida com o casal mostram que os dois fazem parte de um grupo que
usa o mesmo apelido de Humberto — Badema — para trocar mensagens e
combinar ataques:
— Estamos identificando todos os que pertencem a esse grupo criminoso.
ESPECIALISTAS: CÓDIGO PENAL É MAIS ADEQUADO
Daniel Biral, de um grupo de advogados ativistas que acompanham os manifestantes presos, pedirá a liberdade provisória deles:
—
É um exagero utilizar uma lei da época da ditadura para criminalizar
jovens que estavam numa manifestação legítima. O fato de criminalizar
manifestantes é uma demonstração clara de que o Estado não respeita seus
cidadãos.
Segundo
ele, a bomba encontrada na mochila do casal já havia sido detonada e
jogada pelos policiais contra os manifestantes. Os jovens admitem que
picharam muros, mas negam ter participado do ataque a um carro da
polícia e a um posto de gasolina.
Para
especialistas ouvidos pelo GLOBO, o uso do Código Penal é mais adequado
que o da LSN. Segundo o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho,
da PUC-SP, enquanto a Lei de Segurança Nacional pode punir os
baderneiros com penas de três a dez anos de prisão, o Código Penal prevê
de seis meses a três anos.
—
Com até três anos, o sujeito condenado não vai para a cadeia e responde
em liberdade. Já com a Lei de Segurança Nacional, o cidadão fica preso
em regime fechado — disse.
O
jurista Dalmo Dallari entende que o Código Penal é mais adequado para
enfrentar os manifestantes responsáveis por atos de vandalismo:
—
A Lei de Segurança Nacional só podèria ser usada em três situações:
quando expõe a perigo a integridade territorial e a soberania nacional, o
regime democrático ou quando atinge os chefes dos poderes da União. Em
nenhum desses casos, os black blocs se enquadram.
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