quarta-feira, 20 de março de 2013

Royalties: Supremo suspende lei que modifica a divisão de riquezas

Royalties: Supremo suspende lei que modifica a divisão de riquezas

Supremo suspende divisão dos royalties
Correio Braziliense - 19/03/2013
 

A ministra Cármen Lúcia concedeu liminar favorável ao governo do Rio de Janeiro. Plenário só deve analisar a questão em abril.
Ministra Cármen Lúcia concede liminar e torna sem efeito a lei promulgada pela presidente Dilma na última quinta-feira que redistribui os dividendos da exploração do petróleoDIEGO ABREU
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar ontem à noite que suspende os efeitos da lei que redistribui os royalties do petróleo entre os estados brasileiros. A decisão atende um pedido feito pelo governo do Rio de Janeiro, que, na última sexta-feira, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade na Suprema Corte. Relatora do processo, Cármen deve levar a liminar para a apreciação definitiva do plenário do STF somente nos primeiros dias de abril, uma vez que a pauta de julgamentos desta semana já está definida e não haverá sessões na semana que vem.

A nova lei de partilha foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta, menos de uma semana depois de o Congresso derrubar o veto presidencial à regra que redistribui os royalties entre todas as unidades da Federação. No dia seguinte, os três principais estados produtores de petróleo recorreram ao STF. As ações foram protocoladas pelos governos do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio.

Cármen Lúcia, porém, analisou somente o pedido feito pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Quando o caso for para plenário, provavelmente em 3 de abril, a ministra pretende realizar um julgamento conjunto das quatro ações.

A ministra concordou com a maior parte dos argumentos do jurista Luís Roberto Barroso, procurador do Estado do Rio. A ministra observou que os estados e os municípios produtores têm direito adquirido sobre os valores da exploração do petróleo. Ela alertou ainda que a lei aprovada pelo Congresso altera o sistema tributário, sugerindo que essa mudança é inconstitucional. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação, compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece à Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância de amanhã em nome de outra até o dia em que não haverá mais Constituição”, destaca a liminar.

Diante da decisão, volta a valer a lei anterior, que destina a maior parte dos royalties para os estados produtores. Na ação protocolada no STF, o Rio de Janeiro alegou que a nova lei levaria o estado a um colapso financeiro. A estimativa é de que o prejuízo imediato para o Rio seria de R$ 1,6 bilhão, podendo chegar a R$ 27 bilhões em 2020. Em 2013, restariam apenas R$ 300 milhões disponíveis para custeio de programas sociais, segundo o procurador do Estado.

Luís Roberto Barroso comentou a decisão. “Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E foi exatamente isso que aconteceu”, frisou.

Em nota, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que aguardará a comunicação oficial do STF para pronunciar-se mais detalhadamente.

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