quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei seca tem vitória parcial na Câmara

Lei seca tem vitória parcial na Câmara

Lei seca tem vitória parcial
Autor(es): » ADRIANA BERNARDES » ROBERTA ABREU » LUCAs TOLENTINO
Correio Braziliense - 12/04/2012
 


Multa para quem dirige alcoolizado sobe de R$ 957 para R$ 1,9 mil, mas ampliação de provas sobre embriaguez ainda é vista com ressalvas por especialistas.

Deputados federais votam pelo aumento da multa a quem bebe e dirige, mas o índice mínimo de alcoolemia para a caracterização de crime é mantido, abrindo brechas a contestações judiciais. Projeto ainda passará por votação no Senado
A Câmara dos Deputados ampliou ontem a quantidade de provas para caracterizar a embriaguez ao volante e dobrou a multa para quem dirige alcoolizado. Em vez dos atuais R$ 957, os infratores terão de desembolsar R$ 1,9 mil. E quem reincidir no prazo de um ano será multado em R$ 3,8 mil. Outro avanço definido pelos parlamentares, a ampliação dos meios para atestar se o condutor está sob o efeito de álcool, é visto com ressalvas por especialistas da área de direito. Isso porque o projeto aprovado ontem mantém um índice de concentração de álcool nos casos de crime. A proposta segue agora para o Senado.
No entendimento das fontes ouvidas pelo Correio, a manutenção do limite de dosagem etílica  continuará gerando a demanda pela medição técnica precisa, no caso, o teste do bafômetro ou o exame de sangue. A proposta aprovada ontem é um projeto substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao PL nº 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ). "Essa é uma interpretação da qual eu discordo. A discussão vai sempre surgir. Anteriormente, o índice já existia. Agora, estamos ampliando (as provas)", defendeu Leal. O artigo 306, que trata do crime de dirigir alcoolizado — e o mais polêmico — foi todo modificado.
Agora, é crime dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Segundo a proposta aprovada, são três as condições para constatar o crime: concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
Contraprova
A verificação dessas condições se dará mediante testes de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direitos admitidos. Também resguarda ao condutor o direito da contraprova, sem especificar como isso ocorrerá.
Os meios para comprovar a infração ao artigo 165 são praticamente os mesmos: o condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, exame clínico, perícia ou outro procedimento, que, por meios técnicos ou científicos na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar a influência de álcool, assim como vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora. "A Câmara dos D eputados responde à sociedade, tendo em vista a decisão do STJ de que os meios de provas são aqueles apenas que tenham concordância do motorista, que é o exame de sangue e o bafômetro. Nós estamos ampliando, dando mais condições ao Poder Judiciário de punir o motorista infrator que dirige embriagado", afirmou o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Motorista responde por homicídioUm motorista envolvido em acidente de trânsito fatal vai ser processado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar alguém. O juiz do Tribunal do Júri de Brazlândia, Fernando Brandini Barbagalo, recebeu a denúncia do Ministério Público contra Ruann da Costa Santos. Em 2 de abril do ano passado, ele provocou o acidente que culminou na morte da adolescente Fernanda de Moraes Rifan Zaine, então com 16 anos. De acordo com a denúncia, Ruann da Costa dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ao acatar a denúncia, o magistrado determinou ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado enquanto perdurar o processo. Em sua decisão, o juiz destacou o histórico do acusado em ocorrências de trânsito. Por isso, entendeu que "há de se
acautelar a sociedade, eis que o réu, ao que consta, não vem fazendo bom uso de sua permissão para dirigir".
Álcool e direção
Pesquisa do Ministério da Saúde revela que o brasileiro não abandonou o hábito de dirigir alcoolizado.
Pelo menos 4,6% dos entrevistados admitiram burlar a proibição prevista na lei seca.

Nenhum comentário:

Postar um comentário