40 anos de cadeia para o operador do mensalão
Prisão e multa para Valério |
Autor(es): André de Souza |
O Globo - 25/10/2012 |
Operador do mensalão é condenado a 40 anos; cálculo da pena serve de parâmetro para outros réus Carolina Brígido BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem pena de 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão ao operador do mensalão, Marcos Valério. Ele também vai pagar multa de R$ 2.783.800 em valores de 2003 e 2004, que serão corrigidos. O STF também determinou a perda dos bens para reparar o dinheiro que foi lavado, mas a indenização pelo dano causado por todos os crimes contra a administração pública só será decidida no final do julgamento. A sessão de ontem também definiu parâmetros que poderão ser usados no caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa nas mesmas circunstâncias de Valério. No caso do operador do esquema, a soma das penas dos dois crimes deu 10 anos e 7 meses. Isso é apenas um indicativo, já que o tribunal vai individualizar a dosimetria segundo as ações de cada réu. - Essa pena robusta, exacerbada que está sendo aplicada a Marcos Valério é consequência natural da intensidade e da quantidade de delitos que ele praticou - explicou o relator do processo, Joaquim Barbosa. Os ministros levaram duas sessões para calcular a pena de Valério. Ontem, em meio a discussões acaloradas, relator e o revisor Ricardo Lewandowski divergiram sobre o tamanho das penas de Valério, que poderão afetar o caso de Dirceu. Barbosa chegou a insinuar que o revisor estava de olho nas próximas dosimetrias: - A tática do ministro Lewandowski é plantar neste momento o que ele quer colher daqui a pouco. Como a pena de Valério é superior a oito anos, o réu cumprirá em regime fechado - ou seja, vai ficar na cadeia em tempo integral, sem a chance de ir para a rua durante o dia. Mas após cumprir um sexto da pena total - o equivalente a 6 anos, 8 meses e 6 dias - tem direito a progressão do regime. Após esse período, ele também pode ter direito à liberdade condicional. A concessão ou não dos benefícios depende do comportamento do preso, que será avaliado pelo juiz da execução penal de Minas Gerais, no caso de Valério. condenação por oito práticas ilícitas Valério foi condenado por oito práticas ilícitas: formação de quadrilha, três episódios de corrupção ativa, dois peculatos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dos 25 condenados, o operador do esquema foi o que recebeu maior número de condenações e, por isso, deve ser a maior pena arbitrada pela Corte no processo. Na terça-feira, o tribunal começou a calcular a pena de Valério e analisou apenas quadrilha, um dos peculatos e uma corrupção ativa. Ontem, concluiu os demais crimes. Na maior parte dos casos, venceu a proposta feita pelo relator, Joaquim Barbosa, que sugeriu penas mais altas do que o revisor, Ricardo Lewandowski. A posição do revisor foi vitoriosa em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa praticada no pagamento de propina ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Das oito condutas criminosas, Barbosa e Lewandowski divergiram em quatro na hora de calcular a pena, concordando apenas uma vez. Nos outros três casos, o revisor absolveu Valério e por isso não participou da dosimetria. Ao somar as quatro divergências, a diferença de pena proposta pelos dois foi alta: Barbosa sugeriu 11 anos e nove meses de cadeia a mais do que Lewandowski. Uma das votações mais polêmicas de ontem foi para calcular a pena de lavagem de dinheiro - crime contabilizado 46 vezes em continuidade delitiva. Para fazer o cálculo, os ministros consideraram apenas um dos episódios e, depois, aumentaram a pena prevista no Código Penal, que é de 3 a 10 anos de reclusão. Barbosa sugeriu pena de 11 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 756.600. Lewandowski propôs 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, mais multa de R$ 78 mil. A votação deu empate, com cinco ministros de cada lado. Com isso, a Corte decidiu a pena mais favorável ao réu, como determina a legislação brasileira. - O próprio Supremo disse que o resultado está em aberto e que seriam reavaliados globalmente as decisões. Mas o que saiu, sem dúvida, é excessivamente severo e manifestamente injusto, no meu modo de ver - disse o advogado Marcelo Leonardo, que defende Valério. Em todos os crimes examinados ontem, os ministros consideraram como agravante o fato de Valério comandar outros integrantes do núcleo publicitário, também condenados. Em seguida, o STF votou peculato cometido por Valério no caso do Banco do Brasil. Também foi votada a pena para a corrupção ativa cometida na Câmara dos Deputados - ou seja, o pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. Foram nove episódios listados pelo Ministério Público. Para o relator, os motivos foram extremamente graves. Segundo ele, Valério agiu com "desprezo pelos mais claros princípios sobre os quais se apoiam o edifício republicano". Lewandowski não participou desta decisão. A última parte da decisão foi o cálculo da pena pelo crime de evasão de divisas, em que Marcos Valério enviou dinheiro para uma conta no exterior para saldar dívida do PT com o publicitário Duda Mendonça. Mais uma vez, o voto de Barbosa saiu vitorioso. |
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