sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA PASSA NO SUPREMO E JÁ VALE NESTE ANO

LEI DA FICHA LIMPA PASSA NO SUPREMO E JÁ VALE NESTE ANO

FICHA LIMPA É CONSTITUCIONAL E VALE PARA ELEIÇÕES DESTE ANO, DIZ SUPREMO
Autor(es): FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI
O Estado de S. Paulo - 17/02/2012 
 
Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular atingirá também atos e crimes praticados antes da sanção da norma, em 2010.
A partir das eleições de 2012, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, entre outros, mesmo que ainda possam recorrer da condenação.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz (PSC-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado em processos de abuso de poder político ou econômico, ou que tiverem suas contas rejeitadas, também serão barrados.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Se um político for condenado a cinco anos de prisão por órgão colegiado, por exemplo, já estará imediatamente inelegível e continuará assim mesmo se recorrer da sentença em liberdade, até a decisão em última instância. Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar a pena de cinco anos, o político ficará inelegível durante o período de reclusão. Quando deixar a cadeia, terá início o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Ficha Limpa.
Depurado. "Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo.
"A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse Ayres Britto. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
Por terem de analisar todos os artigos da lei, o julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da sanção da lei, em 2010. De acordo com Gilmar Mendes, julgar constitucional a lei para atingir casos já ocorridos seria abrir uma porta para que o Congresso aprove legislações casuísticas para atingir pessoas determinadas com base no que fizeram no passado. "Não há limites para esse modelo. Isso é um convite para mais ações arbitrárias", afirmou. Além dele, votaram contra a retroatividade os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Por 7 votos a 4, o Supremo julgou constitucional barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso consideram que, nesses pontos, a Ficha Limpa viola o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes de condenação definitiva.
Por 6 votos a 5, os ministros julgaram não ser exagerado o prazo fixado na lei para que permaneça inelegível o político condenado por órgão colegiado - oito anos a contar do fim do cumprimento da pena. Cinco ministros defendiam que o prazo começasse a contar da condenação pelo órgão colegiado. Assim, quando a pena fosse cumprida, o político poderia se candidatar.
Desde 2010, o STF tentava concluir o julgamento da aplicação e da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Em 2011, com a posse de Luiz Fux, foi decidido que a norma só valeria a partir das eleições de 2012. A chegada de Rosa Weber no fim do ano passado deixou o STF novamente com 11 ministros e, assim, permitiu a conclusão do julgamento de constitucionalidade da lei.

3 comentários:

  1. Demorou mas conseguimos.. mesque que ali ali.. hehe..Muito bom seu blog professor!
    Mas acho tão subjetivo saber o que eles vão cobrar olhando simplesmente para o edital :( vou fazer suas questões e acompanhar o blog diariamente e aulas que virão no EAD da CEF - casa do concurseiro..é o que me resta.. hehe Até mais, Jordana Wolanin

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  2. Cássio, vi seu resumão para prova do BB e me ajudou muito. Obrigada! Sucesso!!!

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