quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa: STF deve validar para este ano

Ficha Limpa: STF deve validar para este ano

Nova ministra do STF vota pela Ficha Limpa
O Globo - 16/02/2012
 
Sessão de ontem terminou em 4 a 1 pela aplicação da lei nas eleições deste ano. Tendência é de aprovação da norma hoje
O PLENÁRIO do Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pela terceira vez, mas conclusão ficou para hoje
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje que a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada já nas eleições municipais deste ano. Ontem, o plenário da Corte tentou concluir o julgamento do assunto pela terceira vez, mas a decisão foi adiada para hoje. Por enquanto, há quatro votos pela constitucionalidade da lei e um pela inconstitucionalidade. Seis ministros ainda vão se manifestar. A tendência é que a maioria dos integrantes aprove a validade da norma.
Ontem, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar. Ele considerou inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um tribunal colegiado, mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão. Segundo o ministro, a norma fere o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação - ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso judicial da sentença.
- Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais? - questionou Toffoli.
Gilmar, Mello e Peluso criticaram
Em seguida, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso aproveitaram para atacar a Lei da Ficha Limpa, apesar de ainda não terem votado formalmente. Gilmar afirmou que boa parte das sentenças criminais é mudada no julgamento de recursos. Portanto, seria uma injustiça impedir a candidatura de alguém com base em uma decisão reversível. Celso de Mello concordou.
- É necessário banir da vida pública pessoas desonestas e improbas, mas, de qualquer maneira, é preciso respeitar as regras da Constituição - ponderou Mello.
O ministro Luiz Fux, o relator, que já votou a favor da aplicação da lei, tentou defender sua posição.
- A opção do legislador foi a de que um cidadão condenado mais de uma vez não tem merecimento para transitar na vida pública brasileira. O tribunal não pode ser contramajoritário para ir contra a população. A população não nos pauta, mas nós temos que ouvi-la. Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido - disse.
Gilmar Mendes rebateu a tese:
- A rigor, a Corte pode e deve decidir contra a vontade popular, porque, se não, a pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário protege o indivíduo contra si mesmo. Aplaudem-se os esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório. Nós temos um papel didático de fazer valer o Direito, às vezes, contra a opinião popular.
Toffoli manteve válido, no entanto, o artigo que torna inelegíveis políticos que renunciaram do cargo eletivo para escapar de processo de cassação. Ele também concordou com a regra que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas administrativamente por conselhos profissionais por faltas éticas, desde que não haja mais possibilidade de recurso da condenação.
- Nem os regimes autoritários ousaram editar norma punindo fatos passados. É muito fácil descobrir qual é o universo de pessoas que se quer atingir pela descrição dos fatos. Essa previsão suprime a responsabilidade ética, porque a pessoa já não tem alternativa de evitar o fato censurável. O cidadão não tem mais alternativa para evitar, ele vai sofrer de qualquer maneira a sanção, não tem jeito - protestou Peluso.
Em seguida, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela aplicação da lei. Para elas, o princípio da inocência é aplicado apenas a processos penais, não à legislação eleitoral. As ministras argumentaram que inelegibilidade não é uma forma de punição, apenas uma condição a ser observada no momento do registro da candidatura.
- O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela Lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade - disse Rosa, a mais nova integrante da Corte.
Em novembro, Luiz Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Pela regra atual, se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
O ministro ponderou que, se essa regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos - uma pena proibida pela Constituição Federal. Ontem, alguns ministros, como Gilmar Mendes, defenderam essa posição, mas não houve votos formais a favor da tese. Joaquim Barbosa, que também já tinha votada a favor da aplicação da lei, não compareceu ao julgamento ontem.
Tempo de perda de direitos políticos continua pendente
A decisão será tomada no julgamento conjunto de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). As duas primeiras pedem que a Ficha Limpa seja declarada constitucional, e a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos. Em março de 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declarou nada sobre a validade da norma nas eleições posteriores.
O plenário do Superior Tribunal Federal estava vazio, sem a presença de manifestantes. Compareceram, no entanto, representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma das entidades idealizadoras da lei. Ao fim da sessão, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que também estava no tribunal, pareceu confiante em um placar favorável à validade da lei.
- Estamos às portas de uma lei que iniciará a reforma política no país. A partir de agora, os partidos vão ter mais critérios para escolher seus candidatos - disse Ophir.

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