Mensalão: relator pede condenação de petista
Voto pela condenação |
Autor(es): ANA MARIA CAMPOS, DIEGO ABREU e HELENA MADER |
Correio Braziliense - 17/08/2012 |
O relator do processo do mensalão, Joaquim
Barbosa, surpreendeu ao começar o voto pelas acusações contra o
deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Não frustrou, no entanto,
expectativas de que seria rigoroso em suas posições. O ministro
defendeu a condenação do parlamentar, candidato a prefeito de Osasco
(PT), pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de
dinheiro, e do empresário Marcos Valério, por corrupção ativa e
peculato.
Joaquim Barbosa começou o voto pelo item III da denúncia elaborada
em 2006 pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de
Souza. Nesse quesito, o relator acolheu integralmente as acusações do
Ministério Público. O relator, no entanto, não tratou ontem da contagem
da pena, tampouco das circunstâncias dos crimes, tema essencial para o
cálculo.Deixou esse debate que deve despertar muita polêmica e discordâncias, como tudo o que tem sido discutido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), para o fim do voto. Se houver maioria entre os ministros de que os ilícitos devem ser contados um a um, como quer o Ministério Público, as penas serão somadas por tipo de crime e multiplicadas pelo número de vezes que ocorreram. É o concurso material. Advogados presentes na sessão ontem esperavam que Joaquim Barbosa daria início ao voto pela parte relacionada ao suposto chefe da organização criminosa, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. É o que apostava o advogado do petista, José Luiz Oliveira Lima, que acompanhou o julgamento ontem na primeira fila dos assentos destinados aos defensores dos réus. "A lógica seria que o voto seguisse a ordem cronológica da denúncia", avaliou o advogado Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus. Alberto Zacharias Toron, representante de João Paulo, não estava em Brasília. Acompanhou a acusação contra seu cliente pela TV Justiça. Para Joaquim Barbosa, João Paulo, então presidente da Câmara dos Deputados, e Marcos Valério praticaram crimes graves. O parlamentar teria favorecido em 2003 a SMP&B ao realizar uma licitação desnecessária apenas para contratar a empresa de Marcos Valério. Por meio do contrato, a agência que fez o marketing da campanha de João Paulo à Presidência da Câmara recebeu R$ 10,7 milhões dos cofres públicos, mas terceirizou 99% dos serviços. Tal conduta foi considerada irregular. Em retribuição ao favorecimento, João Paulo recebeu pelo menos R$ 50 mil, dinheiro sacado da conta da SMP&B pela mulher dele, Márcia Regina Cunha. O relator considerou que João Paulo mandou a mulher por extrema confiança justamente porque o dinheiro era fruto de corrupção passiva. O fato de ela ter sacado os recursos diretamente da boca do caixa da conta da SMP&B seria a forma de lavar o dinheiro. A acusação de lavagem de dinheiro contra João Paulo deve render muitos debates. O presidente do STF, Ayres Britto, também considerado rigoroso em seus votos, foi contrário ao recebimento da denúncia nessa parte e pode ser uma dissidência à posição de Joaquim Barbosa, caso esse ponto não seja rebatido pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Interesses Em seu voto, Joaquim Barbosa sustentou que parte dos recursos do contrato da SMP&B com a Câmara foi desviada para atender a interesses de João Paulo, o que configurou o crime de peculato, caracterizado quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar de recursos. "O crime de peculato se consumou porque o papel da SMP&B durante a execução do contrato foi em essência de mera recebedora de honorários por conta do excessivo volume de subcontratações", explicou o ministro. A defesa de João Paulo Cunha alega no processo que não há ilegalidade nas subcontratações e que essa é uma prática recorrente no mercado publicitário. Explicou ainda que as agências precisam pagar às empresas de comunicação pela veiculação dos anúncios. Quanto ao dinheiro sacado pela mulher de João Paulo, a defesa sustenta que seria utilizado para pagamento de uma pesquisa de opinião em Osasco (SP). Joaquim Barbosa citou acórdão do recebimento da denúncia que rebate a tese de caixa dois. "A destinação dos recursos é irrelevante para efeito da tipificação da pena de corrupção", afirmou. As alegações da defesa não convenceram o ministro-relator. Entre as irregularidades citadas por Joaquim Barbosa está a contratação de pesquisa paga pela Câmara, por meio da SMP&B, em que constou pergunta sobre a opinião dos entrevistados a respeito do impacto de escândalo ocorrido em 2003 envolvendo o então ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o suposto líder da organização criminosa que operou o mensalão. O então subchefe de Assuntos Parlamentares, Waldomiro Diniz, deixou o governo depois da divulgação de vídeo em que aparece recebendo dinheiro do bicheiro Carlos Cachoeira, preso em 29 de fevereiro, em decorrência da Operação Monte Carlo. Joaquim Barbosa pediu também a condenação de Cristiano Paz e de Ramon Hollerbach, então sócios de Marcos Valério, pelos crimes de corrupção ativa e peculato. "A lógica seria que o voto seguisse a ordem cronológica da denúncia" Márcio Thomaz Bastos, advogado, sobre o fato de o relator ter começado o voto pelo item III da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal Saiba mais Corrupção ativa » Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Pena: dois a 12 anos de prisão Corrupção passiva » Solicitar ou receber por conta de sua função vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou para terceiros Pena: dois a 12 anos de prisão Peculato » Ato de um funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular de que tem posse por conta do cargo Pena: dois a 12 anos de prisão Lavagem de dinheiro » Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens ou valores provenientes de crime Pena: três a 10 anos de prisão |
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