Presidente do STF nega prisão imediata de condenados do mensalão
21/12/2012
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acaba de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os condenados à prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam presos imediatamente. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela PGR.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes. Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.
“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.
Edição: Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acaba de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os condenados à prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam presos imediatamente. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela PGR.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes. Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.
“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.
Edição: Carolina Pimentel
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