segunda-feira, 30 de julho de 2012

RÉUS DO MENSALÃO NEGAM FORMAÇÃO DE QUADRILHA

RÉUS DO MENSALÃO NEGAM FORMAÇÃO DE QUADRILHA

DEFESA DOS RÉUS TRAÇA NOVA MANOBRA
Autor(es): DIEGO ABREU e PAULO DE TARSO LYRA
Correio Braziliense - 30/07/2012
 

A estratégia da defesa é desqualificar as acusações da Procuradoria-Geral da República. Advogados tentarão convencer os ministros do Supremo de que não havia uma organização criminosa por trás dos supostos delitos praticados durante o primeiro governo de Lula.


Estratégia de advogados será desqualificar a tese de formação de quadrilha. Avaliação é de que, se convencerem os ministros do STF de que não existiu organização criminosa, a acusação referente aos demais delitos perderá força
A três dias do começo do julgamento, os advogados dos principais réus do mensalão apostam na negação da tese de formação de quadrilha para desconstruir o eixo central da denúncia que será sustentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Na comissão de frente desse grupo estão os defensores do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe do esquema de corrupção que assombrou o PT e o governo do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005. "Formação de quadrilha foi a maneira encontrada para incluir Dirceu no processo. Não há materialidade nas denúncias de corrupção contra ele", afirmou ao Correio um integrante do staff do petista.
Para rebater a acusação de formação de quadrilha, os advogados insistirão no discurso de que não ocorreu a atuação de um grupo específico para comprar apoio político ao governo no Congresso. Segundo os defensores, o que houve foram atuações isoladas para a formação de caixa dois, com a finalidade de quitar dívidas eleitorais contraídas nas campanhas de 2002 e 2004. Se essa justificativa prevalecer, ninguém será condenado por formação de quadrilha, pois os crimes eleitorais, nesse caso, já teriam prescrito.
Já nesta primeira semana de sessões, subirão à tribuna os advogados de José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos empresários Marcos Valério e Ramon Hollerbach. A fase de sustentações orais será iniciada na sexta-feira, segundo dia do mais esperado julgamento dos últimos anos. De forma alinhada, os advogados insistirão na tecla de que o mensalão não existiu. A avaliação dos defensores é de que esta semana será fundamental para a tese das defesas. Não somente pela qualidade dos advogados dos réus, que terão a palavra por uma hora em plenário, mas também por apostarem que, caso convençam os magistrados de que não houve o crime de formação de quadrilha, as demais acusações perderão força.
O procurador-geral, no entanto, já deu sinais de que insistirá no questão da quadrilha, que seria comandada por José Dirceu. Pela argumentação, Genoino e Delúbio, então integrantes da direção nacional do PT, eram "submissos" ao ex-ministro. Em março de 2003, uma resolução do diretório nacional do PT definiu que petistas com cargos no governo não poderiam acumular postos de comando no partido, o que levou Genoino a substituir Dirceu na presidência do PT.
Divergindo um pouco da estratégia dos demais réus, Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, não irá focar a defesa na formação de quadrilha, uma vez que, mesmo se esse crime for afastado, Valério correrá o risco de condenação por lavagem de dinheiro e peculato. "Vou sustentar que não houve cada um dos crimes, resumindo os pontos principais da defesa escrita. São nove fatos diferentes. Não há qualquer prova em relação às denúncias apresentadas pelo procurador-geral da República", disse.
Os advogados que atuam no processo vêm encontrando dificuldade para fazer prognósticos do resultado no STF, principalmente pelo fato de a Corte julgar poucos processos criminais que têm origem no próprio tribunal — especialmente porque não são frequentes ações por corrupção e lavagem de dinheiro.
Votos
A etapa mais esperada do julgamento, a de votação, está prevista para a segunda quinzena de agosto. Na avaliação de advogados dos réus, o voto do relator, Joaquim Barbosa, deve nortear o processo. Se ele fizer um voto consistente, que extrapole as provas contidas nos autos e dê a dimensão histórica e política do que foi o mensalão, a fragilidade da denúncia poderá ser compensada pela exposição do relator. Caso contrário, o cenário seria bastante favorável aos réus.
O cronograma desenhado em junho pelos ministros do STF prevê que, na quinta-feira, primeiro dia de julgamento, o ministro Joaquim Barbosa faça um breve resumo de seu relatório para, na sequência, Roberto Gurgel sustentar as acusações contra 36 dos 38 réus, por até cinco horas. Conforme o Correio mostrou ontem, porém, há um iminente risco de o julgamento sofrer atrasos.
Alguns defensores pretendem apresentar questões de ordem, alegando violação ao direito dos acusados, pelo fato de estarem sendo julgados diretamente pelo Supremo mesmo não tendo o chamado foro privilegiado. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, contudo, tem dito a pessoas próximas que não irá tolerar manobras protelatórias feitas pela defesa dos réus.
Lista de crimes
Confira as acusações que pesam contra os réus do mensalão:
Formação de quadrilha
É a associação de mais de três pessoas unidas pela mesma finalidade de cometer um crime. De acordo com a denúncia, 15 dos 38 réus do mensalão foram enquadrados nessa categoria, cuja pena varia de um a três anos de prisão. Dez denunciados são do chamado núcleo político — referente ao esquema de pagamento de mesada a parlamentares em troca de votos de apoio a projetos do governo —, e cinco do núcleo financeiro — representantes de empresas que supostamente financiavam o esquema.
Lavagem de dinheiro
Dos 38 réus do mensalão, apenas quatro não serão julgados pelo crime de lavagem de dinheiro: Delúbio Soares, Luiz Gushiken, José Dirceu e José Genoino. O delito de esconder a origem ilícita de recursos é o crime que mais atinge os acusados. Antes da mudança da lei, ocorrida em maio deste ano, a lavagem de dinheiro só era configurada mediante tipificação de um crime antecedente que comprovasse a origem ilícita dos recursos. Agora, o rastreamento do caminho do dinheiro é suficiente para julgar a acusação de lavagem. A pena é de três a 10 anos.
Corrupção passiva
Consiste em representante da administração pública receber vantagem em benefício próprio. Treze réus do mensalão foram denunciados pelo crime de corrupção passiva, a maioria parlamentares supostamente cooptados pelo esquema. Na lista, Emerson Palmieri, apontado como tesoureiro informal do PTB, também foi enquadrado, apesar de não exercer cargo público à época. A pena vai de dois a 12 anos.
Corrupção ativa
É o ato de oferecer vantagem ou benefício a integrante da administração pública. Na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), nove réus são acusados do delito. A pena para esse crime também varia de dois a 12 anos de detenção.
Peculato
A PGR aponta que houve a prática de peculato por seis réus. Dois exerciam cargos públicos e teriam se aproveitado da função para obter vantagem indevida. Outros quatro fariam parte do núcleo operacional e são suspeitos de desviar recursos públicos a partir de contratos de suas empresas com o governo. A pena é de dois a 12 anos de cadeia.
Gestão fraudulenta
Os quatro réus incluídos no chamado núcleo financeiro do mensalão — que seria responsável por abastecer o esquema por meio de empréstimos — responderão por esse delito. Com pena de dois a seis anos de prisão, o crime é previsto para punir aqueles que administram de maneira fraudulenta uma instituição financeira.
Evasão de divisas
Dez réus são acusados de evasão de divisas, quando operações não autorizadas são executadas para a transferência de recursos para fora do país. Conforme a acusação, parte do dinheiro teria deixado o Brasil por meio de operações de câmbio. A pena é de dois a seis anos de prisão.
~Vou sustentar que não houve cada um dos crimes, resumindo os pontos principais da defesa escrita. São nove fatos diferentes. Não há qualquer prova em relação às denúncias apresentadas pelo procurador-geral da República"
Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério
50.508
Número de página que compõe a ação penal do mensalão

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