segunda-feira, 14 de outubro de 2013

STF CONDENA SENADOR, MAS NÃO TIRA MANDATO

STF CONDENA SENADOR, MAS NÃO TIRA MANDATO

SUPREMO CONDENA SENADOR POR FRAUDE
Correio Braziliense - 09/08/2013
 


Pela primeira vez na história, o Supremo julgou e condenou um senador. Ivo Cassol (PP-RO) foi considerado culpado no crime de fraude a licitação e punido com 4,8 anos de prisão em regime semiaberto. Mas, em vez de determinar a perda automática do cargo eletivo, como fez no caso do mensalão, o tribunal reviu o entendimento e deixou para o Senado a decisão de cassá-lo ou não. A mudança de posição do STF se deve à entrada em cena dos dois últimos ministros nomeados por Dilma: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Foi o voto dos dois que fez o placar anterior, de 5 a 4, mudar para 6 a 4 (Luiz Fux não participou dessa decisão). A expectativa é de que o novo entendimento interfira também no julgamento dos recursos dos réus do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem, por 10 votos a zero, o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 201,8 mil pelo crime de fraude em licitações. O delito foi cometido entre 1998 e 2002, quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia. O congressista ficará em liberdade até o julgamento de eventuais recursos que poderá protocolar na própria Suprema Corte. Os ministros definiram que caberá ao Senado deliberar sobre a perda do mandato de Cassol, decisão que deve interferir no caso dos réus detentores de cargo eletivo condenados no julgamento do mensalão.
Na Ação Penal 470, o STF havia determinado por cinco votos a quatro a perda do mandato dos parlamentares condenados, cabendo ao Congresso apenas cumprir a ordem. No entanto, diante da chegada de dois novos ministros à Corte, o entendimento acabou modificado ontem. Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso consideram que cabe ao Legislativo definir se cassará ou não o mandato do congressista. Ambos foram decisivos para a formação do placar de seis a quatro — Luiz Fux, que é contrário a essa corrente, não participou do julgamento de Ivo Cassol, pois já havia atuado no processo quando ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, alertou para a possibilidade de ocorrer a "incoerência" de um parlamentar que perdeu os direitos políticos e condenado ao semiaberto — regime no qual é permitido trabalhar durante o dia — exercer o mandato no Congresso até as 18h e depois ter que se recolher no estabelecimento próprio para o cumprimento da pena. "Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior, essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição, e não o contrário", afirmou Barbosa.
Luís Roberto Barroso ponderou, no entanto, que a Constituição é clara quanto à prerrogativa exclusiva do Legislativo para decretar a perda do mandato de parlamentares. "Eu lamento que tenha essa disposição, mas ela está aqui. Comungo da perplexidade de Vossa Excelência, mas a Constituição não é o que eu quero, é o que eu posso fazer dela", disse.
No julgamento, iniciado na quarta-feira e concluído ontem à noite, Ivo Cassol e os outros oito réus do processo acabaram absolvidos da acusação de formação de quadrilha. Já por fraude, além do senador foram condenados a 4 anos e 9 meses de prisão Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, que eram respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Licitações de Rolim de Moura.
A sessão de ontem acabou presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski até a chegada, já no fim da tarde, de Barbosa ao plenário. Ele acompanhou a maior parte do julgamento de seu gabinete por ter sentido dores na coluna. O julgamento foi concluído menos de 10 dias antes do prazo em que os crimes prescreveriam: 17 de agosto.
"Conluio"
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação de obras e serviços de modo que somente empresas envolvidas no "conluio" disputavam o procedimento. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia destacou que houve a intenção de fraudar 12 licitações durante o período em que Cassol comandou a Prefeitura de Rolim de Moura. O STF definiu que não houve formação de quadrilha, uma vez que não se comprovou a reunião de mais de três acusados para a prática dos crimes.
"O fato é que houve direcionamento das empresas pelo município de Rolim de Moura", frisou o revisor da ação, Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski acrescentou. "Ocorreu, a meu ver, um conluio entre a administração do município e as empresas que participavam das licitações", afirmou.
Em nota, Ivo Cassol diz que continuará exercendo o mandato, que termina em 31 de janeiro de 2019. "Sou inocente e vou recorrer em liberdade da sentença que fui condenado! Não houve direcionamento às empresas beneficiadas e muito menos fracionamento dos processos licitatórios conforme denúncia contra mim apresentada", destacou o parlamentar, primeiro senador condenado na história do STF

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