A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado
João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção e peculato no
julgamento do chamado “mensalão”. Até agora, o réu, candidato à
prefeitura de Osasco (SP), recebeu oito votos a favor da condenação e
dois pela absolvição. Votaram nesta quarta-feira os ministros Cezar
Peluso (que se despediu da Corte), Gilmar Mendes, Mauro Aurélio e o
decano Celso de Mello. O grupo de Marcos Valério também foi condenado
pela maioria dos crimes dos quais era acusado. O presidente da Suprema
Corte, Carlos Ayres Britto, vota na sessão desta quinta-feira 30.
Todos os dez ministros que votaram absolveram o ex-ministro Luiz Gushiken por falta de provas.
Na acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha há um equilíbrio. O
ministro-relator Joaquim Barbosa, Luiz Fuz, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e
Celso de Mello votaram pela condenação. O revisor Ricardo Lewandowski,
Dias Toffoli, Peluso e Marco Aurélio julgaram improcedente a acusação. A
ministra Rosa Weber examinará esse crime mais adiante. Com isso, o
resultado parcial mostra cinco votos pela condenação e quatro pela
absolvição do deputado.
A maioria também já absolveu o ex-presidente da Câmara de uma das
acusações de peculato pela subcontratação da empresa IFT, do jornalista
Luiz Costa Pinto. O profissional deveria prestar serviços à Câmara, mas
teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado.
Os magistrados Barbosa, Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio consideraram o
deputado culpado. Weber, Toffoli, Lewandowski, Peluso, Mendes e Celso
de Mello divergiram, levando o resultado parcial a seis votos pela
absolvição e quatro pela condenação.

Peluso vai se aposentar em 30 de agosto. Foto: José Cruz / ABr
Os ministros entenderam que João Paulo Cunha e os publicitários
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz participaram de desvios
na Câmara dos Deputados e devem ser condenados pelos crimes de
corrupção e peculato. “Um político experimentado jamais chega por acaso à
presidência da Câmara e teria que conversar com um publicitário sobre o
quê? Sobre a situação política do país?”, ironizou Peluso. Para ele,
“parece coisa evidentíssima” que as visitas e presentes não eram
“cortesia ou elegância, mas um ato com interesse econômico bem
estabelecido”.
O ministro também classificou como “inacreditável” a tese de que os
50 mil reais sacados pela mulher de João Paulo foram usados para pagar
pesquisas políticas quase dois anos antes das eleições de 2004. “Ainda
que não tenha praticado nenhum ato de ofício, lícito ou ilícito, [
João Paulo] não poderia, sem cometer crime de corrupção, ter aceitado esse dinheiro dos sócios da empresa”.
“Os 50 mil reais nunca foram objeto de acerto de contas entre o
partido e o parlamentar. Esse dinheiro nunca foi registrado nas contas
do partido”, disse Gilmar Mendes, ao proferir seu voto e rebater a tese
da defesa de João Paulo. O ministro, entretanto, votou pela absolvição
do deputado na segunda acusação de peculato.
Mendes considerou “estranho” o fato de João Paulo ter enviado a
esposa para receber o dinheiro, “se o dinheiro era do partido e para o
partido”, como alega o deputado federal. Segundo argumentou a defesa, o
valor sacado pela mulher de João Paulo foi disponibilizado pelo PT para
pagar uma pesquisa eleitoral.
Com relação ao publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios,
Cristiano Paz e Ramom Hollerbarch, Gilmar Mendes acompanhou o voto do
relator e condenou os réus pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e peculato. Os três réus já foram condenados por unanimidade
pelos ministros que votaram até o momento.
O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi
condenado por corrupção passiva e peculato. A denúncia argumenta que
empréstimos no valor de quase R$ 74 milhões foram autorizados, de forma
irregular, para as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda,
de Marcos Valério. “É impressionante como nós descemos nas escalas das
degradações. É um fato extremamente grave e faz com que nos tornemos
reflexivos”, argumentou sobre a corrupção realizada dentro do Banco do
Brasil.
Para Gilmar Mendes, também não há provas para incriminar o
ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República,
Luiz Gushiken, e o absolveu do processo.
O ministro Marco Aurélio Mello, nono a votar, se alinhou à maioria já
formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar os réus
acusados de desviar dinheiro público.
Para o ministro, ficou provado que o então presidente da Câmara dos
Deputados, João Paulo Cunha, recebeu propina para beneficiar a
SMP&B, de Marcos Valério, em uma licitação. O ministro também
entendeu que houve peculato na execução do contrato e na contratação do
jornalista Luís Costa Pinto – essa segunda acusação, rejeitada pela
maioria dos ministros.
Marco Aurélio foi o sétimo voto pela condenação do núcleo da Câmara
dos Deputados, pelos crimes de corrupção e peculato. Os únicos votos
contrários até agora foram do revisor Ricardo Lewandowski e de Antonio
Dias Toffoli
O decano Celso de Mello votou pela condenação de todos os réus em
todas as acusações, exceto quanto à segunda acusação de peculato contra o
Cunha pela subcontratação da empresa IFT, por falta de provas de
irregularidade. O magistrado também absolveu Gushiken.
Mello destacou também que as provas de CPIs e inquéritos
parlamentares não bastam para justificar sozinhas a condenação penal.
“Elas podem ser usadas de forma complementar para o convencimento dos
ministros. No Estado democrático de Direito não é permitido apoiar
condenações em peças produzidas nesta esfera.”
O ministro ainda ressaltou que o Ministério Público conseguiu
produzir provas suficientes em juízo para garantir as condenações de
todos os réus julgados no item três.
Na semana passada, a ministra Rosa Weber votou pela condenação do
deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, pelos crimes de
corrupção passiva e uma das acusações de peculato, mas o absolveu em uma
denúncia sobre a subcontratação da empresa IFT.
Rosa Weber também condenou o empresário Marcos Valério e os sócios
dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato,
além de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.
O ministro Luiz Fux também votou pela condenação do parlamentar, de
Marcos Valério, Cristiano Paz, Hollerbach e Pizzolato. Já Dias Toffoli
votou pela absolvição de Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz e
Hollerbach, mas pela condenação de Pizzolato. A ministra Cármen Lúcia
seguiu a maioria dos magistrados ao votar pela condenação do deputado,
do empresário e dos seus sócios, além de Pizzolato.
Anteriormente, o ministro-relator Joaquim Barbosa e o
ministro-revisor Ricardo Lewandowski votaram e divergiram quanto às
penas dos cinco réus. Para Barbosa, todos devem ser condenados.
Lewandowski foi o primeiro a divergir de Barbosa ao absolver Cunha.
Ambos discordaram durante a sessão, causando mal-estar.
Mesmo que as primeiras condenações saiam nesta quarta-feira, os réus
envolvidos nessas acusações ainda não terão um veredito. Com exceção de
Peluso, os ministros deixaram para o final do julgamento a análise da
chamada “dosimetria”, em que ponderam atenuantes e agravantes para
definir a pena justa entre o mínimo e o máximo permitido por lei.
Os principais personagens do ‘mensalão’:
Duda Mendonça
José Dirceu
José Genoino
Marcos Valério
Roberto Jefferson
*Com informações da Agência Brasil