Proposta que permite apenas às polícias Civil e Federal fazer
investigações afeta não só o Ministério Público, mas também órgãos que
apuram irregularidades com indícios de crime na administração pública.
Além do Banco Central e da Receita, a Controladoria-Geral e o Ibama
terão ação prejudicada pela aprovação da PEC. Delegados e procuradores
tentam fechar acordo em torno do texto.
Além de restringir a atuação do Ministério Público, proposta
prejudica órgãos como o Fisco, o BC, a CGU e o Ibama. Delegados e
procuradores tentam fechar acordo em torno do texto que será votado na
Câmara
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que
permite apenas às polícias Civil e Federal fazer investigações
criminais, atinge não apenas os membros do Ministério Público (MP).
Outros órgãos que apuram irregularidades com indícios de crime na
administração pública também poderão ser afetados, como a Receita
Federal, o Banco Central (BC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama).
O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira,
afirmou, em nota, ser contrário à PEC e defende o atual modelo de
atuação compartilhada entre os diversos órgãos da República. Ele
destacou que o BC, na condição de agente fiscalizador do sistema
financeiro, depara-se com "diversas condutas praticadas por agentes do
mercado, sendo responsável por apurar eventuais infrações e punir
administrativamente seus autores".
O BC já enviou mais de 16 mil comunicações de possíveis crimes ao
MP, conforme determina a Lei Complementar nº 105, de 2001. A Receita
Federal também encaminha ao órgão dados das infrações tributárias que
indicam crime de sonegação fiscal. "Mais do que o Ministério Público
não poder investigar, ninguém mais poderá, a não ser a polícia. Quando
os auditores do BC encontrarem o menor indício de crime em alguma
instituição financeira, terão que parar. É a polícia que vai auditar o
sistema financeiro", disse o presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, Alexandre Camanho.
Os representantes da polícia rebatem que ninguém está proibido de
reunir provas e negam que o interesse da classe seja motivado pela
disputa por poder, para conseguir equiparação salarial com juízes e o
próprio Ministério Público mais adiante. "O que não se admite é a
coleta de depoimentos, a quebra de sigilos e interceptações
telefônicas, como o MP faz. Hoje, o promotor investiga o que quer,
quando e da forma que quer. Não tem regra alguma", afirmou o presidente
do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito
Tiezzi.
Acordo
É nesse ambiente de confronto e de ânimos exaltados que
parlamentares e integrantes do governo tentam fechar uma alternativa à
PEC, que favorece o acúmulo de inquéritos nas delegacias. Existem,
hoje, 3,8 milhões não concluídos, conforme levantamento do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP). Na última reunião, na
quinta-feira passada, o secretário de Reforma do Judiciário do
Ministério da Justiça, Flávio Caetano, apresentou uma alternativa que
os delegados e procuradores prometeram analisar até a próxima reunião,
nesta quinta.
A proposta prevê que o MP vai atuar em caráter extraordinário
"quando restar fundado inequívoco receio de grave comprometimento da
apuração dos fatos ou do perecimento das provas", mediante controle
judicial através de prévia comunicação à autoridade judicial e respeito
às normas legais do inquérito policial.
"Estamos torcendo para que haja um acordo, para que a PEC seja
aperfeiçoada", afirmou o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). O
tempo está curto. O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN),
garantiu que colocará a PEC em votação no plenário no dia 26 deste mês.
Amanhã, será um dia decisivo. Delegados que dirigem entidades de
classe das polícias Civil e Federal de todo o país vão se reunir em
Brasília para analisar a proposta e decidir se a aceitam. Os membros do
MP farão o mesmo, mas a categoria defende que basta um projeto de lei
regulando a forma de atuar do órgão.
Supremo
A alternativa apresentada pelo grupo de trabalho segue a linha do
que o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo, desde o ano
passado. O julgamento começou em 27 de junho de 2012, com seis
ministros (mais da metade) admitindo o poder de investigação do MP,
porém, quatro deles restringiram-no a situações excepcionais.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux pediu vista, e o julgamento foi
suspenso. Em dezembro, ele votou de forma favorável ao MP, desde que
mediante certas condições. Para Fux, o entendimento de que apenas a
polícia pode investigar criará uma "substancial" dificuldade para a
apuração de ilícitos tributários, ambientais e crimes cometidos contra a
administração pública. "Esse retrocesso no modo como o Estado
brasileiro está investigando condutas penais não deve ser aceito",
argumentou, na ocasião.
Os votos dos ministros Cezar Peluso (que se aposentou) e Ricardo
Lewandowski foram mais restritivos, de que o MP só pode realizar
investigações quando envolver membros do próprio órgão e, no caso, de
autoridades, policiais e terceiros, se a polícia se omitir. Faltam se
pronunciar os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia
e Rosa Weber. Com mais um voto, o MP consegue o entendimento da linha
proposta pelo grupo de trabalho. Marco Aurélio já adiantou que é
contra. "Hoje, o MP não está autorizado a investigar, a não ser em se
tratando de inquérito para propositura da ação civil pública", afirmou.
Três perguntas para
Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e presidente do Grupo de Trabalho de
Aperfeiçoamento da Investigação Criminal
O MPF afirma que a aprovação da PEC 37 atingiria também as apurações
feitas por outros órgãos públicos, como Banco Central e Receita
Federal. Como ficam essas investigações?
Esse é um dos temas em discussão no grupo de trabalho sobre o qual
ainda não há consenso. O mais adequado é chegar a um acordo em relação
ao comando constitucional, pois será ele que orientará o detalhamento e
as condições para cada órgão atuar nos processos de investigação.
Na última reunião, na quinta-feira passada, ficou acertado que as
partes debateriam com seus representantes um texto apresentado pelo
grupo de trabalho? O que diz esse texto?
O texto traz, de forma mais detalhada, quais os parâmetros para a
investigação criminal, a partir do entendimento de que a polícia
investiga como regra, e o Ministério Público, em caráter extraordinário.
Estamos construindo justamente o que é esse caráter extraordinário. No
início dos trabalhos do grupo, havia vários textos diferentes, muitas
divergências e resistências à produção de um consenso. Hoje, nota-se
que o ambiente melhorou muito, com disposição das duas partes em buscar
o melhor para o país. E isso passa por ceder e construir em conjunto
um modelo de investigação que integre as duas forças. Considero um
grande avanço haver, neste momento, um só texto para debate com as
bases de cada corporação. Isso não significa que há consenso em torno
desse texto. A expectativa é de que, após a consulta às bases, polícia e
Ministério Público tragam as contribuições finais e, assim, cheguemos a
um texto consensual.
Se não houver um texto consensual, a proposta aprovada pela comissão
especial será votada, no dia 26, conforme prometeu o presidente da
Câmara. É recomendável que uma matéria tão polêmica e que foi tão pouco
debatida na sociedade tenha data para votação do tipo "ou vai ou
racha"?
É verdade que o debate em torno do poder de investigação criminal no
Brasil tem sido marcado por paixões e ânimos exaltados, mas ele não é
novo, desenrola-se há alguns anos. Basta lembrarmos que o STF já
analisa o poder de investigação do Ministério Público em caso
específico, com votos proferidos por alguns ministros da Corte. Na
minha opinião, o que precisamos é dar uma resposta definitiva à
sociedade, inclusive para termos mais segurança jurídica e fortalecer
nosso sistema de investigação. Isso passa por integrar a ação das
polícias e do Ministério Público, para que atuem em conjunto. É disso
que se trata: buscar o melhor para a sociedade, e o melhor é que as
duas instituições cheguem a uma proposta consensual. Caso contrário,
será a vitória ou a derrota de uma corporação, não o melhor para o
processo de investigação e para o país. Sobre a forma e o tempo de
votação da PEC 37, a prerrogativa é do Legislativo. Portanto, cabe ao
presidente da Câmara dos Deputados decidir.