Mostrando postagens com marcador combate as drogas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador combate as drogas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de junho de 2013

CÂMARA APROVA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VICIADOS

CÂMARA APROVA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VICIADOS

INTERNAÇÃO DE VICIADOS É APROVADA NA CÂMARA
Correio Braziliense - 23/05/2013
 

Mesmo contra a própria vontade, usuários de drogas poderão ser retirados das ruas e internados em clínicas para recuperação contra o vício. Basta determinação médica ou de parentes. É o que estabelece projeto aprovado por deputados federais durante longa e tumultuada sessão na noite de ontem. O texto negociado com o governo, determina ainda o aumento, de cinco para oito anos de cadeia, da pena mínima para traficantes que integrem organização criminosa. Depois de muito bate-boca, foi excluído o artigo que previa a inclusão, no rótulo de bebidas, de advertência sobre os malefícios do álcool para a saúde. Batizado de Lei das Drogas, o projeto segue agora para votação no Senado.

A Câmara aprovou, na noite de ontem, o projeto polêmico que prevê, entre outros pontos, a internação involuntária de usuários de drogas e o aumento da pena mínima para traficantes. A pena passará de cinco para oito anos de cadeia se o criminoso integrar uma organização criminosa. O limite máximo da pena não foi alterado: 15 anos. Agora, a matéria, que altera a chamada Lei das Drogas, segue para votação no Senado Federal.
O substitutivo do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) para o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), foi debatido durante uma longa e tumultuada sessão. Os deputados, depois de muito bate-boca, retiraram do texto o artigo que previa a inclusão de advertência sobre malefícios do consumo de álcool no rótulo de bebidas produzidas no Brasil.
A internação involuntária é aquela em que o dependente químico é levado para uma clínica contra sua vontade. O texto da matéria aprovada foi negociado com o governo federal. Pelo que foi aprovado, o médico é quem decide por quanto tempo o viciado deverá permanecer internado. A família ou um representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
A legislação aprovada veda a internação involuntária de dependentes em comunidades terapêuticas acolhedoras. O deputado Osmar Terra explicou, porém, que não se trata de internação compulsória. "É diferente. Na compulsória, é preciso uma autorização do juiz. É muita burocracia. Nem colocamos isso no relatório. O importante é que as pessoas entendam que esses usuários que serão internados contra a vontade são pessoas que não têm família, dormem nas ruas, perderam tudo e não conseguem trabalhar, vivendo apenas esperando os próximos 15 minutos para usar a droga."
Durante a sessão, o parlamentar chegou a levar um saco cheio de giz para a tribuna para simular a quantidade de crack consumida por uma pessoa em dez dias.
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) se posicionou contra a internação involuntária. "Não se pode apresentar um projeto como a redenção da família brasileira frente ao flagelo das drogas. Isso é um fenômeno mundial muito sério. A mera política repressiva, em todos os lugares do mundo, não tem dado conta do problema", defendeu. O deputado demonstrou preocupação com o uso político da lei: "A internação não gera resultados significativos e pode ser usada por algumas autoridades em várias cidades como um mero instrumento de limpeza étnica".
Reinserção social
Sobre o tráfico, o texto prevê que, "se os crimes forem cometidos por quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos". A matéria define organização criminosa como associação de pelo menos quatro pessoas. Até o fechamento desta edição, os deputados ainda estavam votando os destaques ao texto, entre eles, emendas que poderiam alterar as penas estabelecidas na lei.
Outro artigo do texto aprovado determina que, nas licitações de obras públicas que gerem mais de 30 postos de trabalho, pelo menos 3% do total de vagas sejam destinadas à reinserção dos dependentes que foram tratados com base nas políticas de combate às drogas.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Guerra às drogas e territórios em disputa

Guerra às drogas e territórios em disputa      

Publicado em Le Monde Diplomatique (Edição brasileira)


Na prática, a operação na Cracolândia, em São Paulo, não esconde seu caráter higienista de perseguição aos indesejáveis: moradores de rua, usuários de crack, prostitutas, vendedores ambulantes, comércios “irregulares” etc.
por Juliana Machado Brito
“Fase 1: consolidação da área
– início 03/01.
Trata-se de operação policial com vista prioritariamente a prender traficantes, usuários de drogas e procurados da justiça com ação de presença.
Fase 2: ação social
– não previsto início.
Fase 3: manutenção da área
– não previsto início.”

 
O trecho acima foi retirado de documento oficial enviado à Guarda Civil Metropolitana (GCM) pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (nota de instrução n. 01/2012) de São Paulo, com o teor do Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 3 de janeiro deste ano, em sua versão voltada à região da Estação da Luz, estigmatizada como “Cracolândia”.
Sob a justificativa de uma suposta “epidemia de crack”, as três esferas de governo se mobilizam para apresentar à sociedade uma proposta de restauração da ordem pública. Quarenta dias depois, a operação apresenta como resultados a dispersão de parte da população de indesejáveis para bairros vizinhos, 232 pessoas presas e 224 internadas.1
De tudo que se tem discutido sobre a Luz, proponho o olhar mais atento sobre a possível articulação entre a guerra às drogas e as disputas envolvendo o controle e a gestão de territórios. A operação policial na chamada Cracolândia guarda ressonâncias com investidas estatais recentes e aparentemente distantes: a ocupação da USP pela PM e a introdução do toque de recolher para crianças e adolescentes, entre tantas outras, convergem para o controle dos espaços públicos urbanos e caminham lado a lado com projetos de reurbanização e regularização fundiária.
O caso da Luz é emblemático: no momento em que o Centro de São Paulo é alvo de uma disputa acirrada entre o capital imobiliário especulativo e os interesses dos setores mais diversos presentes na região, o primeiro passo para a aplicação do Projeto Nova Luz2 e consequente expansão das fronteiras do mercado imobiliário é a expulsão – direta, pela ação ostensiva da PM, e indireta, pela valorização imobiliária – da população pobre.
Na prática, a operação não esconde seu caráter higienista de perseguição aos indesejáveis: moradores de rua, usuários de crack, prostitutas, vendedores ambulantes, comércios “irregulares” etc. No mesmo sentido, realizam-se despejos forçados e reintegrações de posse de imóveis vazios, ocupados pelos trabalhadores que disputam a oferta de empregos e de infraestrutura do Centro. Ainda assim, moradores, comerciantes, proprietários e movimentos de moradia têm se articulado para resistir aos efeitos da realização deste projeto, ou amenizá-los, buscando incidir nos escassos canais de participação política, como o conselho gestor das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).
Num contexto em que a PM ganha espaço na gestão do estado (como tem acontecido nas subprefeituras e em outros órgãos municipais e estaduais), ocupando-se cada vez mais de serviços alheios à sua competência legal, o controle e a gestão urbana se desenvolvem como “polícia de costumes e condutas”, que tem na política de drogas proibicionista e repressiva sua ponta de lança.
No escopo da guerra às drogas, a ocupação do campusda USP pela PM reflete-se na revista de estudantes em frente à biblioteca, no controle do acesso ao restaurante universitário e na abordagem em espaços de sociabilidade dos jovens, voltando-se também aos crimes relacionados ao consumo de substâncias ilícitas, prioritariamente na moradia estudantil, entre negros, punks e gays.
Longe dali, nos bairros periféricos da cidade (e em 72 municípios no país),3 aplica-se a prática do toque de recolher, justificado pela proteção a crianças e adolescentes. A fim de combater o consumo de álcool e outras drogas, conselheiros tutelares e policiais militares se articulam para dispersar e recolher jovens após as 23 horas, restringindo sua permanência e circulação nos espaços públicos. Na região da Luz, o suposto combate ao tráfico resultou no encarceramento dos varejistas, sendo um terço dos presos moradores de rua,4 que comercializam drogas como estratégia de sobrevivência. O resultado da ação policial em nada afeta a rede do mercado ilegal.
Curioso constatar que, embora seja a bola da vez, o crack não é a droga mais letal: 84,9% das mortes relacionadas a drogas no Brasil são atribuídas, na verdade, ao álcool.5 Aqui, como nas ocupações militares “pacificadoras” do Rio de Janeiro, mais uma vez o combate aos entorpecentes vem legitimar a onipresença das forças de segurança, que têm como alvo, prioritariamente, condutas de populações específicas.
Todas essas situações denotam uma concepção de segurança pública – portanto, de controle de populações marginalizadas – que tem como estratégia central a ocupação territorial de forma ostensiva com o uso de forças militares: uma disputa que também é territorial, ao intervir em um dado espaço. Controlados e videomonitorados, os espaços públicos se reduzem a espaços de circulação e consumo, reservados para poucos. Nas diversas faces da guerra às drogas, que ataca certas substâncias e silencia sobre outras, a militarização do controle e gestão dos territórios se articula com o controle das condutas e costumes, atingindo os corpos pela via da saúde pública, da moral ou do encarceramento.
Juliana Machado Brito
Formada em direito pela PUC-SP e pesquisa megaeventos esportivos, relações de poder e o estado de exceção, em mestrado no Departamento de Sociologia da USP. Acompanha a questão do crack e da reurbanização do centro junto ao Coletivo Desentorpecendo a Razão, do qual participa.


Ilustração: Daniel Kondo
1 Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 13 fev. 2012.
2 Concessão Urbanística Nova Luz: em um perímetro de 45 quadras nos bairros da Luz e Santa Ifigênia, o poder público municipal concede a exploração comercial do território para a iniciativa privada, que poderá instalar ali empreendimentos imobiliários voltados para o capital de grande escala – espaços de cultura suntuosos, escritórios de luxo, hotéis e centros de compra. Como contrapartida, realiza-se a reurbanização da região, por décadas abandonada pelo Estado, de modo que cabem às empresas desapropriações, intervenções urbanísticas e lucros advindos da valorização da terra.
3 Caros Amigos, dez. 2011.
4 Folha Online, 6 fev. 2012.
5 O Estado de S. Paulo, 15 fev. 2012.