| Feios, sujos e malvados | ||||||||
Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil
As
mais recentes operações militares na cidade de São Paulo, como a
realizada desde o início deste ano na Cracolândia, apresentadas pelo
discurso oficial como formas de intervenção sobre populações vulneráveis
e em situação de risco, revelam-se um poderoso instrumento de expansão
do controle
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| por Alessandra Teixeira e Fernanda Matsuda | ||||||||
O comando da Polícia Militar alega, oficialmente, que a ação, cujo nome é Operação Centro Legal e integra estado e município, tem o intuito de “resgatar as pessoas em estado de vulnerabilidade, combater o tráfico e criar um ambiente propício para as ações sociais”.1 A mais recente fase da Operação Centro Legal na chamada Cracolândia, ainda que não traga novidades com relação às políticas repressivas ou intervencionistas adotadas nos últimos anos, reuniu elementos que lhe atribuem certa exemplaridade, a partir da qual podemos situar algumas questões. Essa ação pôde traduzir as mais contemporâneas formas de atuação das forças policiais e dos aparatos repressivos, que extrapolam suas competências legais e tradições históricas de gestão e repressão ao crime, para voltar-se a formas muito específicas de gerir territórios e populações consideradas de risco. Após um mês de operação, foram feitas 13.647 abordagens policiais, 296 prisões, 5.915 encaminhamentos e 195 internações.2 Ganha relevância a gramática bélica das operações, manifesta em táticas de ocupação de territórios, presença ostensiva e intimidadora dos destacamentos militares, práticas arbitrárias como buscas pessoais. Para além de mobilizar a ideia de urgência, alimentada sobretudo por uma imagem difusa da criminalidade violenta, ameaça permanente que demanda repressão e prevenção – nessa ordem –, constrói-se também a noção de vulnerabilidade das populações dos territórios sobre os quais a lógica intervencionista opera, permitindo que ela se instale no lugar da política na busca de restaurar a ordem ameaçada, autorizando, portanto, medidas de exceção. Um precedente importante desse novo modelo de atuação dos aparatos repressivos do Estado, voltado à intervenção em territórios e sobre populações “de risco”, foi a Operação Saturação, uma estratégia de ocupação desenvolvida pelo governo paulista em parceria com a prefeitura da capital nas periferias da cidade, entre 2005 e 2009. Durante esse período, onze territórios na periferia, a maioria deles compreendendo favelas, foram ocupados por variadas divisões da PM, que lá se mantiveram pelo tempo médio de sessenta dias. A Operação Saturação combinou ações pirotécnicas cujo caráter bélico se fazia notório, como o ingresso da Rota, Tropa de Choque, Corpo de Bombeiros, nos territórios “inimigos”, movimento em geral alardeado pela utilização de helicópteros portando armamentos pesados e ações de constrangimento permanente, entre as quais a abordagem maciça da população local. A parte social, as ditas ações “integradas de cidadania”, se materializou, na verdade, na improvisação da prestação de serviços públicos inexistentes ou precariamente providos nesses locais, como assistência odontológica e fornecimento de documentos. Mesmo antes da alardeada Operação Cracolândia na região central da cidade, testemunham-se diariamente medidas ostensivas voltadas à higiene social, que promovem a remoção de populações “em situações de risco”, ou em “situações de vulnerabilidade” do espaço “saudável” da urbe. As vítimas são os usuários de drogas e os moradores de rua, que insistem em evidenciar as mazelas do mundo social do qual também fazem parte, nos espaços visíveis da cidade. A prefeitura de São Paulo elaborou, em 2009, um autêntico programa de intervenção, para definir as populações-alvo, caracterizadas por atributos de vulnerabilidade que as constituem, e por consequência, tratadas não como sujeitos de direito, mas como indivíduos atravessados por “situações de risco”. Designado Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, ele não descreve ou define as ditas “situações de risco”, mas sim as “medidas” estratégicas para geri-las eficazmente, que combinam novamente ações ostensivas de vigilância e repressão (a abordagem e o eufemismo “encaminhamento”) com medidas de “proteção social”, cujo horizonte aqui desenhado é, no entanto, o de um suposto tratamento tutelar. A Portaria n. 105/2010 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana −, seguida daquelas que a regulamentaram (portarias n. 79/2010 e 105/2010), definiu como finalidade primordial “contribuir para diminuir e evitar a presença de pessoas em situação de risco nas vias e áreas públicas da cidade e locais impróprios para permanência saudável das pessoas [...] objetivando a abordagem e o encaminhamento adequado para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada”. Para tanto, prevê-se a atuação daquilo que vai se designar como Rede de Proteção Social,que nada mais é do que a combinação do aparato de segurança pública do estado (polícias Militar e Civil) e do município (Guarda Civil Metropolitana) e algumas secretarias que gerem o campo do social (Assistência Social e Saúde), ao lado, é certo, das organizações sociais. Por este pequeno texto, que sintetiza as diretrizes dos programas de intervenção colocados em prática pela prefeitura de São Paulo nos últimos anos, vemos serem desenhadas nitidamente as inquietações de Robert Castel, em 1983, quando este apresentou os deslocamentos que se configuram em tempos pós-disciplinares: “do perigo ao risco”. Ao sujeito perigoso e suas determinações físicas, psíquicas, morfológicas, sobrepõe-se uma combinação de fatores de riscos – um cálculo de probabilidades –, eles mesmos talhados por uma imensa abstração, de modo a intensificar as possibilidades de intervençãonão mais sobre indivíduos concretos, mas sobre populações,que são o resultado dessa multiplicidade de fatores e suspeições. No caso do mencionado programa de intervenção sobre as populações em situação de risco de São Paulo, com o objetivo de diminuir ou evitar a presença de determinadas pessoas nas vias públicas, a prefeitura previu o cumprimento de medidas constritivas de liberdade (“abordagem” e “encaminhamento forçado”, inclusive à prisão), bem como destacou sua Guarda Civil para tal tarefa. Embora não conte em sua previsão originária com funções dessa natureza, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) tem sido recrutada, ao longo dos anos, para desempenhar atividades de polícia, notadamente militares, que não estão, contudo, entre suas atribuições constitucionais. Em verdade, o município, enquanto unidade administrativa, nunca se configurou como instância responsável pela segurança pública, área que sempre foi assumida pelo estado e pela União, segundo previsão constitucional. Não obstante as restrições do texto constitucional de 1988, a criação das guardas municipais país afora, após a redemocratização, teve o sentido de reclamar um protagonismo dos municípios na área da segurança pública, assumindo como modelo a militarização das PMs, e não o policiamento civil voltado restritivamente à proteção do patrimônio público. Desde então, muitos desses destacamentos acabaram por se constituir como “exércitos municipais”, tendo o modelo da PM como horizonte de atuação, inclusive no caso da GCM paulistana. Ganha renovado sentido, assim, a ideia do militarismo como uma força que penetra diferentes âmbitos e domínios do estado. A partir de meados dos anos 1990, ganha força outro movimento no âmbito das ações de segurança nos municípios: o da criação de secretarias autônomas, que pudessem subsidiar administrativa e politicamente as atividades de policiamento ostensivo, que, aliás, as guardas municipais já vinham exercendo, irregularmente, desde sua criação. Na cidade de São Paulo, foi criada, pela Lei n. 13.396/02, a Secretaria de Segurança Urbana (SSU), para executar “políticas de segurança pública para o município focadas na prevenção da violência” (art. 1º). A referida noção de prevenção da violência foi sendo reapropriada pelas sucessivas gestões municipais, para, no início do mandato de Gilberto Kassab (2009), ser transmutada para a nada preventiva “diminuição da criminalidade”, seguida da tutelar “proteção das pessoas em risco” (Decreto n. 50.338, de janeiro de 2009, que reorganizou a SSU). O mencionado decreto foi rapidamente sucedido por outro, o Decreto n. 50.448, de fevereiro de 2009, pelo qual as atribuições da GCM foram alargadas, incluindo-se expressamente a “proteção de pessoas em situação de risco, encaminhando-as e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integradas” (art. 2º), o que abriu caminho para a formulação de diferentes programas de intervenção a essas ditas populações em risco, como acima descrito. Constituindo-se assim como força armada, de caráter repressivo e militarizado, a GCM tem, ao longo dos últimos anos, se destacado por uma atuação interventora bastante direcionada às tais populações “em situação de risco”, populações essas que, embora abstratamente mencionadas nos diplomas normativos, apresentam nome e endereço certo: os moradores de rua e os usuários de drogas, ambos ocupantes da área central da cidade. Na divisão do trabalho policial, o quinhão concernente à GCM é a repressão aos meninos de rua, sobretudo quando usuários de crack (“noinhas”). Dados de pesquisa3 recentemente realizada com presos do Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, que até pouco tempo atrás era o destino dos presos em flagrante na região central da cidade de São Paulo, revelam que a GCM tem assumido a tarefa de efetuar prisões, ao lado da Polícia Militar e, surpreendentemente, na mesma proporção que a Polícia Civil, órgão investigativo do sistema de justiça criminal. No desempenho dessa função, abusos são recorrentemente atribuídos à GCM: mais de 70% dos entrevistados que foram presos por guardas municipais relataram ter sofrido violência, taxa superior à da Polícia Civil e muito próxima daquela da Polícia Militar. A pesquisa também apurou que, na totalidade das prisões em flagrante efetuadas pela GCM na região central, mais de 40% haviam atingido pessoas em situação de rua e, quase metade, usuários de crack. A aproximação entre Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana não se dá apenas na assunção pela segunda de papéis legalmente reservados à primeira, mas especialmente na atuação violenta e ilegítima que as duas corporações exercem. Partilham uma visão de governo em que os mecanismos de repressão e, principalmente, medidas de assistência pautadas em um ideário higienizador, se combinam, aniquilando a autonomia do indivíduo sob a bandeira da tutela. Assim, a ameaça de um sujeito perigoso é reconfigurada pela tecnicidade dos índices de vulnerabilidade e passa a ser a ameaça de populações mais facilmente captadas pela “rede de serviços” da prefeitura, cuja oferta não raro é delegada aos guardas civis. Um desdobramento dessa atuação perversa do poder público é, em grande medida, o aumento exponencial da população carcerária, sendo bastante expressiva a quantidade de presos provisórios. Trata-se de pessoas que, na maioria das vezes, são presas em flagrante e que respondem ao processo criminal privadas de liberdade. O uso abusivo desse expediente revela mais um mecanismo de controle social do que propriamente uma medida jurídica de repressão ao crime. Há um descompasso evidente, pois muitos dos crimes de que se acusam os presos provisórios não redundam em uma condenação ou não acarretam a pena privativa de liberdade. São os pequenos ilegalismos, as negociações frustradas com os agentes do Estado, os “corres” para alimentar o corpo ou o vício, que acabam capturados pelos dispositivos de controle e que, não resultando em maior prejuízo ao bem público e à sociedade, não se transformam em objeto da punição stricto sensu. A prisão provisória é assim utilizada como mais uma engrenagem da atuação estatal perante grupos sobre os quais recaem as políticas sociorrepressivas, ora na condição de vulneráveis, sob uma situação de risco, ora como criminosos, produtores do risco para a população “de bem”. Mobiliza-se uma figura jurídico-penal para retirar, temporariamente, determinadas populações de circulação, para ocultar problemas e lhes imprimir uma solução aparentemente legal, que não se converte, todavia, em uma situação que deveria ser, ao menos logicamente, abarcada pela justiça criminal. Essa prática seletiva de criminalização e encarceramento impõe imediatamente uma pecha decorrente da passagem pela polícia ou, de forma mais abrangente, pelo sistema criminal, rotula o indivíduo e o aloca em uma categoria de pessoas propensas às abordagens, aos “encaminhamentos”, aos abusos, às violações de direitos e à prisão. Essas operações em andamento são demonstrativas da execução de um projeto de Estado fortemente calcado no controle e na repressão, sob a vestimenta do social, na construção de populações vulneráveis,de risco e delinquentes – mas não cidadãs.
Alessandra Teixeira e Fernanda Matsuda
Advogadas, pesquisadoras, mestres e doutorandas pela Universidade de São Paulo (USP).Ilustração: Daniel Kondo 1 Informação do site da Polícia Militar do Estado de São Paulo, disponível em www.policiamilitar.sp.gov. br/hotsites/centrolegal/index.html (último acesso em 13 fev. 2012). 2 Ibidem. 3 Pesquisa realizada no âmbito do projeto Tecer Justiça (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária de São Paulo). |
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terça-feira, 10 de abril de 2012
Feios, sujos e malvados
sexta-feira, 30 de março de 2012
Guerra às drogas e territórios em disputa
| Guerra às drogas e territórios em disputa | ||||||
Publicado em Le Monde Diplomatique (Edição brasileira)
Na
prática, a operação na Cracolândia, em São Paulo, não esconde seu
caráter higienista de perseguição aos indesejáveis: moradores de rua,
usuários de crack, prostitutas, vendedores ambulantes, comércios
“irregulares” etc.
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| por Juliana Machado Brito | ||||||
“Fase 1: consolidação da área
O trecho acima foi retirado de documento oficial enviado à Guarda Civil
Metropolitana (GCM) pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (nota
de instrução n. 01/2012) de São Paulo, com o teor do Plano de Ação
Integrada Centro Legal, iniciado em 3 de janeiro deste ano, em sua
versão voltada à região da Estação da Luz, estigmatizada como
“Cracolândia”.– início 03/01. Trata-se de operação policial com vista prioritariamente a prender traficantes, usuários de drogas e procurados da justiça com ação de presença. Fase 2: ação social – não previsto início. Fase 3: manutenção da área – não previsto início.” Sob a justificativa de uma suposta “epidemia de crack”, as três esferas de governo se mobilizam para apresentar à sociedade uma proposta de restauração da ordem pública. Quarenta dias depois, a operação apresenta como resultados a dispersão de parte da população de indesejáveis para bairros vizinhos, 232 pessoas presas e 224 internadas.1 O caso da Luz é emblemático: no momento em que o Centro de São Paulo é alvo de uma disputa acirrada entre o capital imobiliário especulativo e os interesses dos setores mais diversos presentes na região, o primeiro passo para a aplicação do Projeto Nova Luz2 e consequente expansão das fronteiras do mercado imobiliário é a expulsão – direta, pela ação ostensiva da PM, e indireta, pela valorização imobiliária – da população pobre. Na prática, a operação não esconde seu caráter higienista de perseguição aos indesejáveis: moradores de rua, usuários de crack, prostitutas, vendedores ambulantes, comércios “irregulares” etc. No mesmo sentido, realizam-se despejos forçados e reintegrações de posse de imóveis vazios, ocupados pelos trabalhadores que disputam a oferta de empregos e de infraestrutura do Centro. Ainda assim, moradores, comerciantes, proprietários e movimentos de moradia têm se articulado para resistir aos efeitos da realização deste projeto, ou amenizá-los, buscando incidir nos escassos canais de participação política, como o conselho gestor das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Num contexto em que a PM ganha espaço na gestão do estado (como tem acontecido nas subprefeituras e em outros órgãos municipais e estaduais), ocupando-se cada vez mais de serviços alheios à sua competência legal, o controle e a gestão urbana se desenvolvem como “polícia de costumes e condutas”, que tem na política de drogas proibicionista e repressiva sua ponta de lança. No escopo da guerra às drogas, a ocupação do campusda USP pela PM reflete-se na revista de estudantes em frente à biblioteca, no controle do acesso ao restaurante universitário e na abordagem em espaços de sociabilidade dos jovens, voltando-se também aos crimes relacionados ao consumo de substâncias ilícitas, prioritariamente na moradia estudantil, entre negros, punks e gays. Longe dali, nos bairros periféricos da cidade (e em 72 municípios no país),3 aplica-se a prática do toque de recolher, justificado pela proteção a crianças e adolescentes. A fim de combater o consumo de álcool e outras drogas, conselheiros tutelares e policiais militares se articulam para dispersar e recolher jovens após as 23 horas, restringindo sua permanência e circulação nos espaços públicos. Na região da Luz, o suposto combate ao tráfico resultou no encarceramento dos varejistas, sendo um terço dos presos moradores de rua,4 que comercializam drogas como estratégia de sobrevivência. O resultado da ação policial em nada afeta a rede do mercado ilegal. Curioso constatar que, embora seja a bola da vez, o crack não é a droga mais letal: 84,9% das mortes relacionadas a drogas no Brasil são atribuídas, na verdade, ao álcool.5 Aqui, como nas ocupações militares “pacificadoras” do Rio de Janeiro, mais uma vez o combate aos entorpecentes vem legitimar a onipresença das forças de segurança, que têm como alvo, prioritariamente, condutas de populações específicas. Todas essas situações denotam uma concepção de segurança pública – portanto, de controle de populações marginalizadas – que tem como estratégia central a ocupação territorial de forma ostensiva com o uso de forças militares: uma disputa que também é territorial, ao intervir em um dado espaço. Controlados e videomonitorados, os espaços públicos se reduzem a espaços de circulação e consumo, reservados para poucos. Nas diversas faces da guerra às drogas, que ataca certas substâncias e silencia sobre outras, a militarização do controle e gestão dos territórios se articula com o controle das condutas e costumes, atingindo os corpos pela via da saúde pública, da moral ou do encarceramento.
Juliana Machado Brito
Formada em direito pela PUC-SP e pesquisa megaeventos esportivos,
relações de poder e o estado de exceção, em mestrado no Departamento de
Sociologia da USP. Acompanha a questão do crack e da reurbanização do
centro junto ao Coletivo Desentorpecendo a Razão, do qual participa.Ilustração: Daniel Kondo 1 Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 13 fev. 2012. 2 Concessão Urbanística Nova Luz: em um perímetro de 45 quadras nos bairros da Luz e Santa Ifigênia, o poder público municipal concede a exploração comercial do território para a iniciativa privada, que poderá instalar ali empreendimentos imobiliários voltados para o capital de grande escala – espaços de cultura suntuosos, escritórios de luxo, hotéis e centros de compra. Como contrapartida, realiza-se a reurbanização da região, por décadas abandonada pelo Estado, de modo que cabem às empresas desapropriações, intervenções urbanísticas e lucros advindos da valorização da terra. 3 Caros Amigos, dez. 2011. 4 Folha Online, 6 fev. 2012. 5 O Estado de S. Paulo, 15 fev. 2012. |
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