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segunda-feira, 17 de junho de 2013

CÂMARA APROVA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VICIADOS

CÂMARA APROVA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VICIADOS

INTERNAÇÃO DE VICIADOS É APROVADA NA CÂMARA
Correio Braziliense - 23/05/2013
 

Mesmo contra a própria vontade, usuários de drogas poderão ser retirados das ruas e internados em clínicas para recuperação contra o vício. Basta determinação médica ou de parentes. É o que estabelece projeto aprovado por deputados federais durante longa e tumultuada sessão na noite de ontem. O texto negociado com o governo, determina ainda o aumento, de cinco para oito anos de cadeia, da pena mínima para traficantes que integrem organização criminosa. Depois de muito bate-boca, foi excluído o artigo que previa a inclusão, no rótulo de bebidas, de advertência sobre os malefícios do álcool para a saúde. Batizado de Lei das Drogas, o projeto segue agora para votação no Senado.

A Câmara aprovou, na noite de ontem, o projeto polêmico que prevê, entre outros pontos, a internação involuntária de usuários de drogas e o aumento da pena mínima para traficantes. A pena passará de cinco para oito anos de cadeia se o criminoso integrar uma organização criminosa. O limite máximo da pena não foi alterado: 15 anos. Agora, a matéria, que altera a chamada Lei das Drogas, segue para votação no Senado Federal.
O substitutivo do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) para o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), foi debatido durante uma longa e tumultuada sessão. Os deputados, depois de muito bate-boca, retiraram do texto o artigo que previa a inclusão de advertência sobre malefícios do consumo de álcool no rótulo de bebidas produzidas no Brasil.
A internação involuntária é aquela em que o dependente químico é levado para uma clínica contra sua vontade. O texto da matéria aprovada foi negociado com o governo federal. Pelo que foi aprovado, o médico é quem decide por quanto tempo o viciado deverá permanecer internado. A família ou um representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
A legislação aprovada veda a internação involuntária de dependentes em comunidades terapêuticas acolhedoras. O deputado Osmar Terra explicou, porém, que não se trata de internação compulsória. "É diferente. Na compulsória, é preciso uma autorização do juiz. É muita burocracia. Nem colocamos isso no relatório. O importante é que as pessoas entendam que esses usuários que serão internados contra a vontade são pessoas que não têm família, dormem nas ruas, perderam tudo e não conseguem trabalhar, vivendo apenas esperando os próximos 15 minutos para usar a droga."
Durante a sessão, o parlamentar chegou a levar um saco cheio de giz para a tribuna para simular a quantidade de crack consumida por uma pessoa em dez dias.
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) se posicionou contra a internação involuntária. "Não se pode apresentar um projeto como a redenção da família brasileira frente ao flagelo das drogas. Isso é um fenômeno mundial muito sério. A mera política repressiva, em todos os lugares do mundo, não tem dado conta do problema", defendeu. O deputado demonstrou preocupação com o uso político da lei: "A internação não gera resultados significativos e pode ser usada por algumas autoridades em várias cidades como um mero instrumento de limpeza étnica".
Reinserção social
Sobre o tráfico, o texto prevê que, "se os crimes forem cometidos por quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos". A matéria define organização criminosa como associação de pelo menos quatro pessoas. Até o fechamento desta edição, os deputados ainda estavam votando os destaques ao texto, entre eles, emendas que poderiam alterar as penas estabelecidas na lei.
Outro artigo do texto aprovado determina que, nas licitações de obras públicas que gerem mais de 30 postos de trabalho, pelo menos 3% do total de vagas sejam destinadas à reinserção dos dependentes que foram tratados com base nas políticas de combate às drogas.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão quer descriminalizar drogas para uso pessoal

Comissão quer descriminalizar drogas para uso pessoal

Comissão propõe que porte de droga deixe de ser crime
Autor(es): Ricardo Brito
O Estado de S. Paulo - 29/05/2012
 

A comissão de juristas que discute mudanças no Código Penal propôs descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita a penas alternativas. O usuário, no entanto, poderá responder a processo caso consuma "ostensivamente" substância entorpecente em locais públicos ou de concentração de crianças e adolescentes. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. O colegiado tem até o fim de junho para apresentar proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP)
Proposta do novo Código Penal define que usuário poderá andar com estoque para até 5 dias; cultivo também seria permitido

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal a provou ontem a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. No ano passado, quando aprovou a realização das Marchas da Maconha em todo o País, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido que solicitava o plantio para fins medicinais. O tema deve voltar à pauta. Da mesma forma, Marchas da Maconha por todas as capitais têm defendido tanto a descriminalização do uso quanto o cultivo. No caso da descriminalização do uso, os integrantes da comissão, porém, sugeriram uma ressalva. A pessoa poderá responder a processo na Justiça caso consuma "ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença desses". Em outras palavras, as cracolândias existentes pelo País continuariam na ilegalidade.
Nesse caso, a pessoa flagrada fumando maconha na rua, por exemplo, ficará sujeita a cumprir uma pena alternativa, se for condenada. Essa punição seria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou mesmo curso educativo. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que o colegiado deu um "passo" ao propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Gonçalves ressaltou que a legislação atual, que tem como base a Lei 11.343/2006, "não é clara o suficiente" nesse aspecto. A c omissão sugeriu que a quantidade de droga estipulada para consumo próprio será aquela que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular qual seria essa quantidade. Os juristas decidiram ainda que o simples fato de ocorrer venda de uma substância entorpecente seria configurado como tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", afirmou o relator.
A comissão aprovou ainda redução da pena máxima para o tráfico. Hoje, ela é de 5 a 15 anos de prisão e multa. Pela proposta, cairia para 5 a 10 anos de prisão, mantendo a mul- ta. O colegiado tem até o fim do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Polêmica. Até lá, a polêmica só deve aumentar. Não há consenso entre criminalistas e especialistas no combate ao uso de drogas a respeito da aplicabilidade
do novo artigo, especialmente porque ele não deixa claro o que vai diferenciar um usuário e um pequeno traficante. Para quem lida com as complicações da droga no dia a dia, o efeito pode ser contrário. "Só quem não tem problema de drogas na família pode aprovar uma loucura dessas. Em São Paulo, o tráfico já é o primeiro crime cometido por adolescentes, e a tendência é só crescer. Se o Brasil libera o consumo, terá de liberar também a venda. Como é que vou permitir à pessoa usar, se não pode comprar? Não faz sentido", diz o promotor da Infância e Juventude Tales César de Oliveira. / COLABOROU ADRIANA FERRAZ