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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Mensalão faz Câmara contrariar Supremo

Mensalão faz Câmara contrariar Supremo

Câmara desafia decisão do Supremo
Autor(es): ADRIANA CAITANO DIEGO ABREU
Correio Braziliense - 21/11/2013
 
Henrique Alves anuncia que não cumprirá a determinação de cassar o mandato de Genoino, preso na Papuda. Caso será votado em plenário

Em mais um capítulo da queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo, a Câmara decidiu descumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar automaticamente o mandato do deputado José Genoino (PT-SP), preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o último sábado. O presidente da Casa legislativa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), confirmou ontem que o processo de cassação, a ser aberto hoje, em reunião da Mesa Diretora, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o plenário. O trâmite deverá ser idêntico ao aplicado a Natan Donadon (sem partido-RO), que teve o mandato mantido em agosto pelos colegas, mesmo preso na Papuda. A decisão também deve balizar o caso dos demais deputados condenados no mensalão — Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ministros do Supremo criticaram a decisão de Henrique.

O presidente da Câmara havia anunciado, na terça-feira, que esperaria o envio de alguma notificação do STF sobre a prisão de Genoino antes de tomar qualquer decisão. Na noite do mesmo dia, a Corte enviou à Casa um documento informando que as punições aos condenados no julgamento do mensalão começaram a ser cumpridas, sem dar mais detalhes. Henrique considerou o texto suficiente para convocar uma reunião da Mesa Diretora, a ocorrer na manhã de hoje. No encontro, o comando do parlamento deverá abrir o processo de perda do mandato do petista. “É assim que o rito regimental determina. Encaminha-se à CCJ e aí tramita normalmente, até o processo final no plenário da Casa”, comentou Alves.

Alves foi orientado pelo secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, que já havia adiantado ser contra o entendimento de que a Casa deveria apenas subscrever a ordem do Supremo e cassar os condenados automaticamente. A tese sugerida por Vianna foi aplicada também no caso de Donadon. Na vez dele, a Mesa nem chegou a esperar uma notificação do Supremo, iniciando o processo no mesmo dia em que o STF decretou sua prisão, em junho. O pedido de cassação do deputado chegou ao plenário em agosto e, por falta de quórum, ele acabou mantido no cargo, sob o véu do voto secreto.

Na época, o PSDB protocolou um mandado de segurança na Corte pedindo que a sessão fosse anulada porque a Câmara deveria ter cumprido a ordem de cassar o mandato de Donadon sem submetê-la ao plenário. Em setembro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu liminar, suspendendo a decisão do parlamento. Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer concordando que a cassação deveria ser imediata.

Para ministros do STF, a perda automática de mandato ainda poderá ser rediscutida em plenário, mas a decisão da Corte deveria ser cumprida, principalmente, para evitar a figura do deputado presidiário. “Se há uma posição que exige uma máxima liberdade é a de parlamentar. Eu não consigo imaginar que um deputado tenha que negociar com seu carcereiro: ‘Olha, deixa entrar às 20h porque a sessão começou às 18h’. Isso é nonsense completo, essas pessoas não estão soltas, não estão liberadas para passear por aí e voltarem quando quiserem”, destacou Gilmar Mendes. “Não houve a preclusão maior quanto à perda (dos mandatos) e não houve porque nós tivemos quatro votos vencidos. Essa matéria está abordada em embargos infringentes”, observou o ministro Marco Aurélio Mello.

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, disse não ter clareza quanto à hipótese de a Câmara estar descumprindo decisão judicial ao não cassar imediatamente o mandato de Genoino. Perguntada se Henrique Eduardo Alves está sujeito a responder por crime de responsabilidade, ela negou: “Acho que não. Faz parte da política, das decisões. Não é coisa assim tão clara que isso é descumprimento de decisão judicial”.

Benefícios
Na reunião da Mesa Diretora da Câmara de hoje, os integrantes do colegiado poderão também discutir se serão mantidos os benefícios pagos aos parlamentares condenados — os recursos de Pedro Henry e Valdemar Costa Neto se esgotaram e eles podem ser presos a qualquer momento. No caso de Genoino, o mais provável é que o salário de R$ 26,7 mil que ele recebe, mesmo estando afastado por problema de saúde, continue sendo pago até janeiro, quando vence a licença e deve ser analisado o pedido de aposentadoria feito pelo deputado. Já a situação de Valdemar e Henry será questionada pela diretoria-geral, mas poderá ficar de fora da discussão, sob a justificativa de que a prisão deles ainda não foi decretada.

Em julho, ainda antes de Natan Donadon ter seu processo de cassação votado no plenário, a Câmara suspendeu todos os benefícios do deputado, como salário e cota parlamentar, além de exonerar os assessores e fechar o gabinete. O suplente só foi convocado após os colegas manterem o mandato do rondonense e o presidente Henrique Alves determinar o afastamento do cargo.

Memória
Embates entre os Poderes

Separados pela Praça dos Três Poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional tiveram embates recentes, nos quais um acusa o outro de passar por cima de prerrogativas constitucionais. Ao mesmo tempo em que alguns parlamentares utilizam a Corte para tentar derrubar decisões já tomadas no parlamento, os comandos da Câmara e do Senado se irritam com o que chamam de “intromissão” do Judiciário em suas atividades. O incômodo demonstra-se mais forte desde que os ministros iniciaram o julgamento do mensalão.

A briga já havia ocorrido em 2008, por exemplo, quando o Supremo derrubou uma decisão dos parlamentares que instituía a cláusula de barreira, limitando a participação na Câmara a partidos que tivessem ao menos 5% dos votos. No ano passado, o STF tomou outra decisão que, apesar de disciplinar um comportamento interno do Congresso, foi alvo de críticas: a exigência para que o parlamento seguisse rito constitucional ao analisar medidas provisórias. Outro exemplo ocorreu em março deste ano, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei aprovada no Congresso que redistribuía os royalties do petróleo.

Também houve desconforto na discussão sobre a lei que restringe o acesso de partidos recém-criados ao Fundo Partidário e ao tempo de tevê. A tramitação ficou parada por três meses, entre abril e junho deste ano, enquanto o STF analisava pedido de suspensão feito pelo PSB. A proposta acabou liberada e já foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. (AC)

Governo estuda pedir extradição de foragido

Governo estuda pedir extradição de foragido

Governo analisa como pedir extradição
Autor(es): Mariângela Gallucci
O Estado de S. Paulo - 18/11/2013
 

Após a fuga para a Europa de Henrique Pizzolato, técnicos da área internacional do Ministério da Justiça começam hoje a traçar uma estratégia para pedir formalmente à Itália a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por envolvimento com o escândalo do mensalão.
Pizzolato teria deixado o Brasil há 45 dias. Numa carta divulgada no fim de semana, ele disse que o julgamento teve "nítido caráter de exceção".
Além do Ministério da Justiça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que é o encarregado da acusação no processo do mensalão, deverá encaminhar hoje um pedido de providências ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Pizzolato. Os detalhes não foram revelados ontem.
No Ministério da Justiça, o caso será analisado pela equipe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. A tarefa é considerada árdua e de difícil solução. O principal obstáculo é o fato de Pizzolato ter cidadania italiana. A Itália não costuma extraditar seus nacionais. No Brasil, há proibição constitucional de extradição nesse caso.
Outro empecilho, de ordem diplomática, decorre da decisão tomada pelo governo federal, em 2009, de não entregar para a Itália Cesare Battisti, ativista de extrema esquerda que integrou o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), na década de 70. Battisti foi condenado na Itália à pena de prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento em quatro assassinatos que foram considerados crime comuns.
Decisão. Em novembro de 2009, o STF autorizou a extradição do italiano, mas concluiu que a decisão final caberia ao presidente da República. Em um de seus últimos atos como chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva resolveu não entregar Battisti para as autoridades italianas. Com isso, ele foi solto e passou a viver no Brasil.
Por causa desses dois detalhes - a cidadania italiana e o episódio Battisti -, os técnicos do Ministério da Justiça terão de se desdobrar para tentar encontrar uma saída para conseguir a extradição de Pizzolato.
O tratado de extradição firmado em 1989 pelo Brasil e pela Itália estabelece que o país não será obrigado a entregar um nacional. Foi isso o que ocorreu na prática quando o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que tem cidadania brasileira e italiana, fugiu para a Itália. Ele só foi extraditado para o Brasil anos depois, quando deixou a Itália e foi para o Principado de Mônaco.
No caso de Pizzolato, uma saída mais efetiva que deverá ser analisada pelas autoridades brasileiras, inclusive pelo Ministério Público Federal, é tentar bloquear judicialmente os bens do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil e eventuais rendimentos, impedindo que ele tenha meios suficientes para sobreviver na Europa. Com eventuais dificuldades de ordem financeira, acredita-se que ele será forçado a retornar ao Brasil.

"Azar" eleitoral marca carreira
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, hoje com 61 anos, já deveria ter se acostumado com os revezes em sua trajetória pública. Antes se ser condenado pelo Mensalão, ele acumulou fracassos eleitorais e até enfrentou uma acusação pelo uso indevido de recursos da instituição em um episódio envolvendo uma famosa dupla sertaneja e o partido do qual sempre foi militante, o PT.
Catarinense, Pizzolato prosperou na carreira bancária no Paraná, sem nunca ter aberto mão de uma forte atuação política nos postos de sindicalista da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de fundador do diretório do PT no Estado.
Em 1989, ele foi escolhido para ser presidente estadual da CUT, representando o Sindicato dos Bancários de Toledo, onde vivia. No cargo, permaneceu até 1994 quando se lançou, sem sucesso, como candidato à posição de vice-governador.
Antes disso, em 1990, ele já havia perdido uma eleição para um posto no executivo paranaense. E, em 1996, disputou o governo municipal da cidade de Toledo como vice-prefeito - e também não obteve êxito.
Se nas urnas ele não foi bem, no BB ele cresceu como poucos. Foi nomeado representante do conselho de administração e diretor do Previ, fundo de previdência dos funcionários da instituição, antes de chegar, já no governo Lula, ao posto de diretor de marketing. Aí novos problemas surgiram.
Em 2004, Pizzolato foi responsabilizado por gastar, em nome da instituição, R$ 70 mil em ingressos de um show da dupla Zezé Di Camargo & Luciano. A renda da apresentação seria usada na construção de uma sede para o PT.
No caso do Mensalão, ele foi acusado de desviar dinheiro de um contrato firmado entre o BB e uma agência de publicidade de Marcos Valério. Acabou condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Sua pena total é de 12 anos e 7 meses, mais multa de R$ 1,3 milhão.

PT nega mensalão e critica prisões

PT nega mensalão e critica prisões

PT diz que prisão é ‘casuísmo’ e volta a negar mensalão
Autor(es): Flávio Freire e Maria Lima
O Globo - 16/11/2013
 
Delúbio afirma que partido atrai ‘ódios e perseguições covardes’

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A direção do PT classificou de “casuísmo jurídico” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de executar imediatamente as penas dos condenados no julgamento do mensalão. Segundo o partido, a decisão foi tomada antes de os embargos infringentes terem sido julgados.
“A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa”, diz nota emitida ontem pelo partido.  Ainda segundo o PT, na nota assinada pelo presidente do partido, Rui Falcão, o julgamento do mensalão é “injusto, nitidamente político e alheio às provas dos autos”.
SEM PAGAMENTO DE MESADA
“Embora caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente político, e alheio às provas dos autos”.   Por fim, o partido reiterou a convicção de que nenhum dos petistas envolvidos no esquema comprou votos no Congresso, “nem tampouco houve pagamento de mesada a pariamentares”.
 “Com a mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos fiuiados comprou votos no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve  da parte dos petistas condenados, utilização de recursos públicos,  nem apropriação privada e pessoal para enriquecimento”, diz a nota, em que o  partido se solidariza com “os  companheiros injustiçados”.  A direção do partido ainda  conclama a militância petista  para se mobilizar contra as “tentativas  de criminalização” do PT.
MENSAGENS NO TWITTER
“Viva o PT. Viva o Brasil”. Assim o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, encerrou artigo publicado ontem, no site 247, cujo link postou no Twitter momentos antes da decretação de sua prisão como um dos cabeças do que foi considerado o maior esquema de corrupção orquestrado na cúpula de seu partido.
Enquanto companheiros de PT, como o deputado José Genoino e o ex-ministro José Dirceu, davam declarações sobre suas prisões, Delúbio, que não se entregou ontem, publicou em sua página no twitter: “PED 2013: o PT e sua missão histórica’ é o meu artigo semanal para sites, blogs, jornais e revistas”.
“PARTIDO NÃO IRÁ RETROCEDER”
No artigo, Delúbio diz que o compromisso dele e do PT com os brasileiros é tamanho e a fé nos ideais que professam é de tal forma grandiosa, “que os imensos sacrifícios pessoais, os ódios que atraímos e as perseguições covardes das quais somos vítimas nada representam diante da responsabilidade que os brasileiros nos depositam, de forma crescente a cada eleição, fazendo do PT o mais querido, admirado e respeitado partido da história do Brasil”.
No artigo, Delúbio não faz nenhum comentário sobre sua condenação e prefere exaltar a “maturidade de um partido de lutas”.  O ex-tesoureiro diz ainda que nada deterá o PT: “Nada fará retroceder a legenda que em pouco mais de três décadas de existência sacudiu as estruturas de um Brasil destroçado pelas três sucessivas quebras no governo neoliberal de FHC, recuperando-lhe a perdida credibilidade internacional e a autoestima estraçalhada”

DIRCEU, GENOINO, VALÉRIO E OUTROS MENSALEIROS SE ENTREGAM À PF

DIRCEU, GENOINO, VALÉRIO E OUTROS MENSALEIROS SE ENTREGAM À PF

DIRCEU E GENOINO NA CADEIA
Autor(es): Carolina Brígido André de Souza Gustavo Uribe Tatiana Farah Ezequiel Fagundes
O Globo - 16/11/2013
 
Outros sete condenados no processo do mensalão se entregaram, ontem, à Polícia Federal

BRASÍLIA, SÃO PAULO E BELO HORIZONTE -  Quase um ano depois de 25 réus serem condenados no processo do mensalão, o ex-ministro José Dirceu, apontado como o chefe do esquema que corrompeu deputados durante o governo Lula; o ex-presidente do PT José Genoino e outros sete condenados foram para cadeia ontem, dia em que se comemora a proclamação da República. Eles se apresentaram à Polícia Federal a partir do início da noite, logo após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, expedir os primeiros 12 mandados de prisão no processo.
Dirceu e Genoino se apresentaram na superintendência da PF em São Paulo e, na entrada, fizeram gestos parecidos para agradecer a amigos e militantes petistas que gritavam seus nomes do lado de fora: ambos ergueram os punhos cerrados, em sinal de resistência, e Dirceu ainda bateu no peito, à altura do coração. Ao sair de casa, Genoino, com dificuldades de andai foi amparado pelos filhos até o veículo sem pronunciar uma palavra, usava uma manta, com um poema escrito, presa aos ombros, como se fosse uma capa de super-herói.
Na lista dos que já estão presos há ainda o operador do mensalão Marcos Valério; a dona do Banco Rural, Kátia Rabelo; Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG); e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Com exceção de Lamas, os demais se apresentaram na superintendência da PF em Belo Horizonte.  Faltavam se entregar, ontem à noite, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e o ex-tesoureiro do PT  Delúbio Soares.
DIRCEU SE REÚNE COM A FAMÍLIA
Os mandados de prisão foram entregues à Polícia Federal por dois oficiais de Justiça do STF pouco antes das 17h. Os condenados, segundo a direção da PF, serão todos levados a Brasília para começar a cumprir suas penas. Só depois poderão ser transferidos para outras cidades, se for o caso. A PF vai utilizar um de seus aviões para transportar os presos que se entregaram em São Paulo e Minas Gerais.  A previsão inicial é de que o transporte dos presos só ocorrerá amanhã.
Todos ficarão na carceragem da PF na capital federal até que a Vara de Execução Penal determine o local em que eles cumprirão as penas. Como não há cela  individuais para todos, eles vão ter que dividir o espaço. Na carceragem da PF, as camas são de concreto e os advogados e familiares costumam levar colchonetes e objetos pessoais.  José Dirceu chegou às 20h30m ao prédio da Polícia Federal em São Paulo. O petista havia passado o dia ao lado de familiares e amigos em suja casa em Vinhedo, interior paulista.
No fim da tarde, segundo familiares, ele fez uma pequena mala com roupas, livros e materiais de higiene. Deixou a casa num carro de vidros escuros, sem que a imprensa registrasse sua passagem pelo portão do condomínio.  Na PF, onde entrou por um portão alternativo, conseguiu novamente escapar do assédio dos jornalistas. Ainda na área externa do prédio, no entanto, fez questão de posar para os fotógrafos com o braço em sinal de resistência. Assim como Genoino, ele também acenou aos militantes que gritavam palavras de apoio a ele.
Dirceu passou seu último dia em liberdade a acompanhado da atual mulher e de duas ex-mulheres, além dos quatro filhos. Uma das filhas, Joana Saragoça, publicou em uma rede social uma mensagem que mostrava o clima na casa. “Meu pai, José Dirceu, preso político. Hoje te dei o abraço mais difícil da minha vida e te falei o “estamos juntos” mais sincero. Nunca vou cansar de dizer que te amo” escreveu ela.
EMOÇÃO NA CASA DE GENOINO
Genoino não esperava que a ordem de prisão fosse assinada ontem. Segundo amigos e familiares, quem lhe informou da decisão foi o seu advogado Luiz Fernando Pacheco, que se encontrou com o petista em sua casa, na Zona Oeste da capital paulista, e o levou até a Superintendência da PF.
Ao lado de familiares e amigos, visivelmente emocionados, o deputado deixou a sua residência por volta das 18h.  No caminho até o veículo, o único gesto que Genoino fez foi levantar o punho esquerdo, em um sinal de resistência, O gesto foi repetido durante o trajeto e na porta da PF, onde se apresentou às 18h20m. O petista foi aplaudido por cerca de 35 amigos e militantes, que gritavam: “Viva Genoino” e “Preso Político”. Dentro do prédio, Genoino retribuiu:  — Viva o PT.
A esposa do deputado federal pôde entrar no prédio da Polícia Federal, mas seus filhos ficaram do lado de fora.  — Ele está indignado, como todo preso político — afirmou o coordenador do setorial jurídico do PT em São Paulo, Marco Aurélio Carvalho.  Marcos Valério, operador do mensalão, que cumprirá a pena mais alta entre os 25 condenados, apresentou-se à PF em Belo Horizonte às 20h48m, na companhia do advogado, após passar o dia em sua fazenda de Caetanópolis, a uma hora de carro da capital mineira.
NOVE RÉUS TÊM SITUAÇÃO INDEFINIDA
Na quarta-feira, o STF decidiu que os réus poderiam começar a cumprir penas que não foram questionadas por embargos infringentes, o recurso que pode dar ao condenado um novo julgamento. Desde quinta-feira, duas assessoras de Joaquim Barbosa trabalhavam na elaboração de uma lista de quem poderia ser preso imediatamente. Na lista do presidente do STF, foram incluídos réus que entraram com embargos infringentes, mas não tinham direito a ele.
Isso porque, segundo o Regimento Interno do Tribunal, podem lançar mão do recurso condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nem todos obedeceram à regra.  Pouco antes de serem decretadas as prisões, foi publicado na página do STF na internet o trânsito em julgado de parte das penas aplicadas a nove réus do mensalão. Entre eles, estavam Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério. Parte das condenações desses réus podem ser mudadas no julgamento dos embargos infringentes.
Outros sete condenados que não entraram com infringentes já tinham tido o trânsito em julgado decretado em todas as penas. Para esses, o processo já terminou. Portanto, 16 réus já podem ter pena executada. A situação dos outros nove ainda está indefinida.  A partir da expedição dos mandados de prisão, a Polícia Federal começou a executá-los, sem a necessidade de o pedido passar previamente pela Vara de Execuções Penais de Brasília.
Não há restrição legal para o cumprimento das ordens em feriados e fins de semana. A vedação constitucional é apenas para prisões no domicílio dos acusados durante à noite. Após o cumprimento das prisões, começa a execução das penas, aí sim por meio da Vara de Execuções Penais, como já sinalizou Barbosa. As cartas de sentença serão expedidas à vara, que abrirá os processos de execução.
BARBOSA NÃO RECONHECEU PARTE DOS RECURSOS
Dos nove réus que tiveram o trânsito em julgado decretado parcialmente ontem, dois deles entraram com infringentes em toda as condenações: o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério. Portanto, segundo a decisão do plenário, eles não poderiam ser presos. Mas Barbosa, em decisão tomada sozinho, discordou e não reconheceu a possibilidade de infringentes em parte de suas condenações.
Os sete réus que tiveram todo o trânsito em julgado são: Pizzolato; Lamas; os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz e José Borba; o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri; e o doleiro Enivaldo Quadrado. Até à noite, nem todos tinham tido a ordem de execução da pena expedida.  Nove réus não tiveram oficialmente o trânsito em julgado decretado. São eles: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; o advogado Rogério Tolentino; o ex-dirigente do Rural Vinicius Samarane; e o doleiro Breno Fischberg. Não havia expectativa de prisão desses condenados.
O advogado de Genoino informou que o petista passaria a noite na carceragem do terceiro andar da Superintendência da PF. A defesa anunciou que, na segunda-feira, solicitará à Vara de Execuções Criminais de Brasília uma vaga para o cumprimento da pena em uma unidade próxima à capital paulista, onde reside o deputado.  Pacheco afirmou ainda que se não houver vagas para cumprimento do regime semiaberto em São Paulo, a defesa irá solicitar que o deputado federal cumpra a pena em regime domiciliar.
Ele também estuda pedir o cumprimento de prisão domiciliar caso os médicos do petista atestem que seu estado de saúde inspira cuidados. O deputado federal sofreu em agosto uma isquemia cerebral e, desde então, está de licença da Câmara dos Deputados.  O advogado José Luis de Oliveira Lima, que defende Dirceu, criticou a prisão do cliente em regime fechado, já que o petista foi levado para a PE  — Cada dia que meu cliente fica em regime fechado, que não é o que diz a lei, nós vamos nos insurgir contra isso — disse ele, para quem a prisão nessa condição é ilegal. Lima garantiu que vai recorrer contra a prisão em regime fechado.
Os advogados de Dirceu pretendem ingressar com um pedido de autorização para que o ex-ministro mantenha seu blog pessoal enquanto estiver preso. Caso a Justiça não autorize, o espaço será mantido por colaboradores e servirá como espaço de defesa do petista. (Colaboraram: Ronaldo D’Ercole, Jailton de Carvalho e Vinicius Sassine).

SUPREMO DETERMINA PRISÃO DE CONDENADOS DO MENSALÃO

SUPREMO DETERMINA PRISÃO DE CONDENADOS DO MENSALÃO

APÓS 8 ANOS DO INÍCIO DA AÇÃO, MINISTROS VOTAM PELO CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS PENAS
O Estado de S. Paulo - 14/11/2013
 
Supremo determina prisão de condenados do mensalão

Ex-dirigentes do PT, entre eles José Dirceu, podem ser presos nos próximos dias. Ainda serão analisados os embargos infringentes
Mensalão: O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na sessão de ontem a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema do mensalão, revelado há oito anos, durante o governo Lula, pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Começarão a cumprir pena em regime semiaberto Jefferson e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabelo e outros cinco condenados vão para o regime fechado. O ex-ministro José Dirceu e os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares começarão a cumprir nos próximos dias pena por corrupção ativa em regime semiaberto. O cumprimento da condenação por formação de quadrilha depende da análise de embargos infringentes - recursos nos casos em que houve divisão dos ministros da Corte ao condenar os réus -, o que pode ocorrer no próximo ano. Embora ainda tenha de julgar os embargos, o Supremo contrariou a expectativa de que a prisão dos condenados pelo mensalão poderia ficar para 2014, durante o período eleitoral.
"O direito de defesa foi violado, unia vez que o pedido de prisão foi solicitado pela Procuradoria e a defesa foi impedida de se manifestar". José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu (Págs. 01, Política A4, AB, A8, A9 e A15)
Após oito anos, Supremo determina prisão de condenados no mensalão
Ministros votam pelo início imediato da execução das penas - Ex-dirigentes do PT, como Dirceu, Genoino e Delúbio, além de Marcos Valério, operador do esquema, poderão ser presos nos próximos dias. Câmara tenta adiar decisão sobre perda de mandato
Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou ontem a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema do mensalão, revelado mais de oito anos atrás pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa política contra o homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu. Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros, serão presos nos próximos dias.
Embora ainda tenha que julgar os embargos infringentes - recursos nos crimes em que houve maioria apertada na Corte, com pelo menos quatro votos pela absolvição -, o Supremo contrariou a expectativa de que a prisão dos condenados pelo mensalão levaria mais tempo, podendo ficar para 2014, em meio às campanhas eleitorais.
Essa decisão expõe ainda mais a Câmara, que manteve o mandato de um deputado preso - Natan Donadon - e se vê pressionada a deliberar sobre a situação de Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.
Se a prisão chega antes, por outro lado ela pode abrandar o regime a que serão submetidos condenados como Dirceu. O ex-ministro começará a cumprir a pena por corrupção em regime semiaberto - se fosse somada a pena por formação de quadrilha, crime ainda passível de absolvição, o petista teria de permanecer na cadeia em tempo integral, e não somente no período da noite.

Procurador pede prisão imediata no mensalão

Procurador pede prisão imediata no mensalão

Procurador-geral pede execução imediata da pena até de quem terá novo julgamento
Autor(es): Felipe Recondo r Mariângela Gallucci
O Estado de S. Paulo - 13/11/2013
 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a execução imediata das penas de 23 dos 25 condenados do mensalão, mesmo daqueles que têm direito a novo julgamento de determinados crimes


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a execução imediata das penas dos condenados do mensalão, mesmo daqueles que têm direito a novo julgamento de determinados crimes. Dos 25 condenados pelo STF, 20 teriam de começar a cumprir pena na cadeia, em regime fechado ou semiaberto.
Para o chefe do Ministério Público Federal, figuras centrais do escândalo de corrupção, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, apesar de terem o direito aos embargos infringentes para formação de quadrilha, teriam de começar a cumprir já a pena por causa de outros crimes.
Ao menos cinco ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis à prisão imediata dos condenados. Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado hoje, o tribunal poderia determinar a prisão imediata de 20 dos condenados e a execução das penas alternativas - como o pagamento de cestas básicas - para outros três. Nesse caso, Dirceu, por exemplo, poderia iniciar o cuinprimento da pena por corrupção ativa até a análise do recurso que pede revisão do crime de quadrilha.
Somente dois condenados - Breno Fishberg e João Cláudio Genu - aguardariam o julgamento dos infringentes, previsto para o primeiro trimestre de 2014. Os dois foram condenados por apenas um crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo ano, quando forem julgados os recursos.
Caso não sigam o parecer de Janot, os ministros devem concluir até amanhã o julgamento dos segundos recursos declaratórios de parte dos réus do mensalão. Nesse grupo estão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Gosta Neto (PR-SP). Os dois e outros oito condenados apontam contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos primeiros recursos.
Atendência do tribunal é rejeitar os recursos e considerá-los uma tentativa da defesa de protelar o fim do processo. Por isso, o tribunal deve decretar a execução imediata das penas desse grupo que não tem direito aos chamados embargos infringentes. Nessa lista de prováveis condenados nos próximos dias com execução de pena imediata estão também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane.
Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários.
Súmula. Ontem, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos condenados que ingressaram com os embargos de declaração mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembraram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal.
Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes.
No pedido feito ao STF na tarde de ontem, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos condenados que não têm direito a novo julgamento. E para os que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada.
"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para adeterminação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer.
No caso de Dirceu, por exemplo, a pena imposta pelo crime de corrupção ativa não pode mais ser alterada. O placar do julgamento neste ponto específico foi de 8 votos a 2 pela condenação. Como não houve quatro votos divergentes, Dirceu não poderia pedir novo julgamento para esta acusação.
No entanto, por 6 votos a 4, o tribunal condenou Dirceu por formação de quadrilha. Em razão desse placar, a defesa de Dirceu pediu ao tribunal, por meio dos embargos infringentes, novo julgamento para esta acusação, o que deve ocorrer somente no início de 2014.
Assim, conforme o pedido de Rodrigo Janot e a defesa antecipada por parte dos ministros, Dirceu poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção, aguardando preso o novo julgamento pelo crime de quadrilha. Mas tendo sido condenado naquele crime a 7 anos e 11 meses, Dirceu iniciaria seu cumprimento de pena em regime semiaberto.
Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba já cumpriram suas penas alternativas.
PARA ENTENDER
Julgamento só acaba em 2014
Nesta fase de recursos do julgamento do mensalão, os 25 condenados em dezembro do ano passado foram divididos em dois grupos. Treze deles não têm direito a novo julgamento e poderão ter suas sentenças executadas agora. Doze deles, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, têm direito aos embargos infringentes. Trata-se de um novo julgamento de crimes pelos quais os réus foram condenados em votações apartadas, com pelo menos quatro ministros defendendo a absolvição. A análise dos infringentes ocorrerá somente em 2014.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

A JUSTIÇA TARDA: STF MANTÉM IMPUNIDADE DE MENSALEIROS ATÉ 2014

A JUSTIÇA TARDA: STF MANTÉM IMPUNIDADE DE MENSALEIROS ATÉ 2014

PUNIÇÃO ADIADA
O Globo - 19/09/2013
 
Celso de Mello reabre julgamento, e Fux é o novo relator. Decano diz que sentimento das ruas não pode se sobrepor à lei e que recurso assegura direito de defesa. STF reconhece direito a novo julgamento para 12 réus; Dirceu pode sair do regime fechado -BRASÍLIA- Doze dos 25 réus condenados no processo do mensalão ganharam ontem o direito a um novo julgamento — entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de analisar os embargos infringentes, um recurso que permite o reexame de provas e a absolvição em crimes cuja condenação contou com ao menos quatro votos a favor do réu. O voto de Minerva foi dado pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte, que disse rejeitar a pressão das ruas sobre o Supremo. Como há prazos para os advogados entrarem com os recursos e o Ministério Público Federal se pronunciar, qualquer punição aos mensaleiros pode ficar apenas para 2014. O ministro Luiz Fux substituirá o presidente Joaquim Barbosa na relatoria dos recursos. O tribunal deu prazo de 30 dias para os réus entrarem com os infringentes, a contar da publicação no Diário da Justiça do acórdão referente aos embargos declaratórios, recursos cujo julgamento foi encerrado no último dia 5. A expectativa é que o tribunal leve cerca de 15 dias para publicar o acórdão, mas, pelo regimento, a publicação poderá ocorrer até o início de novembro. Acórdão publicado, e esgotado o prazo dos réus, a Procuradoria Geral da República ganha outros 15 dias para se manifestar. Na hipótese célere, os prazos encerrariam em meados de novembro, e Fux elaboraria seu voto imediatamente depois. Em outro cenário, os prazos terminariam em 19 de dezembro, último dia do ano antes das férias do tribunal, inviabilizando o desfecho do caso este ano. EXECUÇÃO DE PENAS FSCA SUSPENSA Em razão do adiamento da conclusão do processo, a execução das penas dos 12 condenados que têm direito ao embargo infringente ficará suspensa. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, contudo, não mencionou na sessão de ontem como ficará a situação dos outros 13 réus que não têm direito aos recursos. A prisão deles deve ser discutida em plenário quando o tribunal publicar o acórdão. Se ficar decidido que o grupo não pode mais entrar com nenhum tipo de recurso, as penas deverão ser executadas imediatamente. Apontado como chefe da quadrilha do mensalão, Dirceu pode ter sua pena, atualmente em dez anos e dez meses, diminuída para sete anos e 11 meses, deixando de cumprir a pena em regime inicialmente fechado e passando ao regime semiaberto. No ano passado, Dirceu foi condenado por formação de quadrilha por seis votos a quatro. Por outro lacjd, não há como revisar a pena de corrupção ativa, crime pelo qual Dirceu foi con denado por oito votos a dois. Além de Dirceu, sete réus condenados por formação de quadrilha tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Crisüano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Ká-tia Rabello e José Roberto Salgado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição. Esses réus têm chance de serem absolvidos do crime de formação de quadrilha. Isso porque a formação da Corte mudou em relação ao ano passado, com a substituição de dois integrantes. Recentemente, o STF absolveu o senador Ivo Cassol (PP-RO) da acusação de formação de quadrilha, mudando a jurisprudência do tribunal. Se o mesmo ocorrer na ação penal 470, Delúbio Soares também vai para o semiaberto. Outros três condenados poderão questionar a pena por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. No caso dos dois últimos réus, eles foram condenados apenas por lavagem. Ou seja, em tese, podem ser totalmente absolvidos depois do julgamento dos embargos infringentes. No caso de Cunha, se ele for absolvido será preso em regime semiaberto, não no fechado, como decidiu o tribunal no ano passado. Na semana passada, a votação sobre a legitimidade ou não do recurso foi interrompida com cinco votos a cinco. O voto de desempate foi dado ontem pelo mais antigo integrante da Corte, Celso de Mello. Ele defendeu os infringentes como garantia de um processo justo aos réus. E esclareceu que a Corte deve agir com correção jurídica, e não para atender os desejos das ruas. — Tenho para mim que ainda subsistem, no âmbito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infringentes — arrematou o decano. Por duas horas, o ministro sustentou que os infringentes estão previstos no Regimento Interno, de 1980, que tem força de lei. E lembrou que a Lei 8.038, de 1990, que disciplinou recursos judiciais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tratou dos infringentes, mas também não os baniu do regimento. Celso de Mello afirmou que, ao silenciar sobre esse tipo de recurso, a lei de 1990 criou uma ""típica lacuna intencional" para manter a validade do regimento do Supremo. O ministro acrescentou que apenas o Congresso pode extinguir a possibilidade de embargos infringentes para ação penal no STF. E argumentou que não há outro tribunal ao qual se possa recorrer de condenação do STF. Daí a importância dos embargos infringentes. — No STF, não há uma instância de superposição, e isso é grave. Por isso mesmo que o STF, no Regimento Interno, sabiamente construiu um modelo recursal que permite a possibilidade de controle jurisdicional de suas próprias decisões, porque não há outro órgão do Poder Judiciário ao qual a parte supostamente lesada possa se dirigir — explicou.

domingo, 3 de março de 2013

MENSALEIROS DEVEM SER PRESOS ATÉ JULHO, PREVÊ BARBOSA

MENSALEIROS DEVEM SER PRESOS ATÉ JULHO, PREVÊ BARBOSA

BARBOSA PREVÊ PRISÕES DO MENSALÃO ATÉ JULHO E CHAMA SISTEMA PENAL DE "FROUXO"
Autor(es): Felipe Recondo Mariângela Gallucci
O Estado de S. Paulo - 01/03/2013
 

Presidente do STF espera encerrar julgamento de todos os recursos contra a condenação antes das férias

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou ontem que a prisão dos 25 condenados no processo do mensalão deve ocorrer até julho. “A minha expectativa é de que tudo se encerre antes das férias”, disse, em entrevista a jornalistas estrangeiros. “Os votos de alguns ministros ainda não foram liberados. Assim que todos apresentarem seus votos, vou determinar a publicação, e aí começa a correr o prazo de recursos dos réus”, afirmou. Barbosa criticou o que chamou de “problema sistêmico” na Justiça. “Nosso sistema penal é muito frouxo. É totalmente pró-réu, pró-criminalidade. Essas sentenças que o Supremo proferiu (no mensalão), de 10,12 anos, no final se converterão em 2 anos, porque há vários mecanismos para reduzir a pena.” Barbosa chamou ainda o sistema penal de “faz de conta”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou ontem que a prisão dos 25 condenados do mensalão deve ocorrer até o dia 1.° julho deste ano, mas reconheceu que, por falhas do sistema penal, que classifica de "frouxo", boa parte dos condenados deve ficar na cadeia pouco mais de dois anos.
"Eu espero que até julho (sejam expedidos os mandados de prisão)", disse o ministro em entrevista a correspondentes internacionais. "Mas a minha expectativa é que tudo se encerre antes de 1.° de Julho, antes das férias."
Barbosa afirmou que espera encerrar o julgamento de todos os recursos dos advogados contra a condenação até julho. Depois disso, os mandados de prisão dos 25 condenados poderiam ser expedidos.
"Os votos de alguns ministros ainda não foram liberados e eles ainda têm um prazo para fazer isso. Assim que todos apresentarem os seus votos, eu vou determinar a publicação, e aí começa a correr o prazo de recursos dos réus", disse o presidente do Supremo. O calendário só não será cumprido, disse ele, se houver "chicana" dos advogados.
Reações. O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende o ex- ministro da José Dirceu (Casa Civil), não comentou as declarações do presidente do STF.
O criminalista Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, criticou a "futurologia" de Barbosa. "Enquanto o acórdão não for publicado, qualquer previsão não tem sustentação. Se não se souber quais os recursos interpostos e sua fundamentação, não se deve fazer
futurologia na Justiça."
Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT- SP), "causa surpresa e apreensão a afirmação do presidente da Corte, pois há casos em que certas matérias deverão ser julgadas novamente". Toron afirma que, como João Paulo teve cinco votos favoráveis no julgamento do crime de lavagem de dinheiro, cabe um recurso denominado embargos infringentes para reapreciar a acusação. "Ou seja, um novo julgamento do capítulo relativo à lavagem será realizado. Por isso, causa apreensão essa expectativa de celeridade."
Faz de conta. Barbosa criticou as penas impostas pelo tribunal no julgamento do mensalão e afirmou que há um problema sistêmico na Justiça criminal. "Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade", disse.
"Essas sentenças que o Supremo proferiu aí, de dez anos, 12 anos, no final se converterão em dois anos, dois anos e pouco de prisão, porque há vários mecanismos para ir reduzindo a pena", disse. "E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num
verdadeiro faz de conta."
O julgamento da ação penal do mensalão terminou em 17 dezembro do ano passado, após mais de 4 meses de sessões e embates entre o relator, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, pois depende da liberação de todos os votos e das notas taquigráficas, que estão sendo revisadas pelos ministros. Depois de publicada a decisão, os advogados de defesa terão prazo para recorrer.
Barbosa já antecipou o entendimento de que não serão novamente julgados os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Advogados de defesa tentarão refazer o julgamento desses réus por meio de embargos infringentes. Um dos possíveis beneficiários seria José Dirceu, apontado como o chefe do esquema e condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O presidente do Supremo já indicou que só admitirá os embargos de declaração - pelos quais são contestadas contradições ou obscuridades - na decisão. / Colaborou Fausto Macedo.
Últimos passos do julgamento
O Supremo precisa publicar o acórdão do julgamento no Diário Oficial da Justiça. No texto estarão os argumentos usados no plenário para condenar 25 dos 37 réus do escândalo que abalou o PT e causou a maior crise política do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Recursos
Com a publicação do acórdão, os advogados dos condenados poderão entrar com dois tipos de recursos: o embargo de declaração, no qual são pedidas explicações sobre a decisão, e o embargo infringente, uma solicitação de reavaliação em caso de placar apertado na condenação do réu.
Execução
Depois da avaliação dos recursos, algo que não tem prazo para ocorrer, o Supremo determinará a execução das penas, decidindo, por exemplo, onde os condenados serão presos ou cumprirão regimes diferenciados, como o semiaberto, em que há obrigação apenas de se dormir na cadeia.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Presidente do STF nega prisão imediata de condenados do mensalão

Presidente do STF nega prisão imediata de condenados do mensalão

21/12/2012
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acaba de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os condenados à prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam presos imediatamente. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela PGR.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes. Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.
“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.
Edição: Carolina Pimentel

BARBOSA CRÍTICA ‘ASILO’ A CONDENADOS NO MENSALÃO

BARBOSA CRÍTICA ‘ASILO’ A CONDENADOS NO MENSALÃO

BARBOSA DIZ QUE ABRIGAR CONDENADOS NA CÂMARA É VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
O Estado de S. Paulo - 21/12/2012
 
A possibilidade de a Câmara dar abrigo a deputados condenados no mensalão para evitar prisões foi classificada ontem como “uma violação das mais graves à Constituição” pelo presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa. Mais cedo, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não descartou a hipótese de acolher os deputados condenados - como a Polícia Federal, que executa as prisões, não tem autorização para entrar no Parlamento, eles estariam “a salvo” da cadeia no fim de ano. Barbosa fez ainda outras críticas ao Legislativo, onde, para ele, há uma “tirania inconsequente, ignorante, sem noção, como se diz por aí”. Hoje Barbosa decidirá sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para a prisão imediata dos condenados. Ele emitiu sinais contraditórios sobre qual posição vai adotar
A possibilidade de a Câmara dos Deputados dar abrigo a parlamentares condenados no processo do mensalão para evitar prisões foi classificada ontem como "uma violação das mais graves à Constitui­ção" pelo presidente do Supre­mo Tribunal Federal e relator da ação, Joaquim Barbosa. A declaração foi dada após o pre­sidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), dizer que não descarta a hipótese de acolher os deputados condenados, pa­ra protegê-los (leia abaixo).
Barbosa fez outras críticas ao Legislativo, no qual haveria a "ti­rania do grande número", uma "tirania inconsequente, ignoran­te, sem noção, como se diz por aí". O ministro afirmou que os ataques feitos às decisões do Su­premo decorrem de falta de com­preensão do sistema jurídico e de "falta de leitura".
O presidente do STF afirmou que não cabe a uma "autoridade política" decidir sobre prisão. "A proposição de uma medida des­sa natureza, de acolher condena­dos pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso, é uma violação das mais graves à Constituição brasileira."
Desde que o Suprgmo decidiu pela perda de mandato dos depu­tados condenados no processo, Judiciário e Legislativo trocam rusgas pela imprensa. As diver­gências se agravaram após limi­nar do ministro Luiz Fux impedir a derrubada do veto presidencial na lei dos royalties do petróleo an­tes de outros 3 mil vetos serem apreciados pelo Congresso.
Para rebater outra declaração de Maia - a de que é o Congresso quem nomeia e cassa ministros do STF -, Barbosa classificou-a como fruto de "desconhecimen­to puro das instituições". Disse que jamais poderia se cogitar cri­me de responsabilidade - hipóte­se em que o mandato pode ser retirado - quando um ministro do STF cumpre sua função.
Barbosa observou que a Repú­blica brasileira é constituída pe­la separação de poderes e defen­deu o sistema como melhor do que um modelo que privilegias­se o Legislativo. "Não há tirania maior do que a do grande núme­ro, e essa tirania do grande núme­ro, em geral, se estabelece no Par- " lamento, uma tirania inconse­quente, ignorante, sem noção, como se diz por aí."
Prerrogativas» O ministro refu­tou acusações de que o STF te­nha tomado prerrogativas do Le­gislativo. "As pessoas são eleitas para gozarem de privilégios que não são extensivos ao cidadão co­mum? Inclusive privilégios de na­tureza penal, privilégios consis­tentes em atacar o patrimônio público e violar de maneira grave todo sistema de normas do país. Será que a Constituição confere esse tipo de privilégio?", questio­nou. "Isso é falta de compreen­são do nosso sistema jurídico constitucional, falta de leitura, de conhecimento do próprio País, da Constituição do País."
Barbosa confirmou que vai ser o responsável pela execução pe­nal do processo do mensalão, de­finindo onde os condenados pa­garão suas penas.
O presidente do STF afirmou que cada minis­tro tem de estar preparado para a repercussão das decisões que toma e disse estar "lisonjeado" com pesquisas de intenção devo­to para a Presidência da Repúbli­ca que apontam até 10% para seu nome. "Mas isso, evidentemen­te, não muda em nada aquilo que sempre fui, um ser absolutamen­te alheio a partidos políticos7", disse. Questionado sobre as críti­cas de condenados a sua atua­ção, foi irônico: "Não discuto com réus meus", afirmou, encer­rando a entrevista.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Penas do mensalão podem sofrer redução ao final do julgamento

Penas do mensalão podem sofrer redução ao final do julgamento

29/10/2012

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


 A fixação de penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fase iniciada na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode sofrer alterações significativas até o fim do julgamento. Além de revisões pontuais nos votos, os ministros podem adotar uma tese bastante favorável aos réus, considerando vários crimes diferentes como um só.
Nessa modalidade de cálculo de penas, chamada continuidade delitiva, os ministros podem concluir que, com mais de uma ação, os réus praticaram dois ou mais crimes da mesma espécie como consequência do primeiro. Em seguida, aplicam apenas a pena referente ao crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.

A hipótese de continuidade delitiva já está sendo usada para fixar penas nos casos em que houve vários atos de um mesmo crime, como no de lavagem de dinheiro – quando o publicitário Marcos Valério fez 46 operações, por exemplo. Para evitar uma punição muito grande, os ministros optam por fixar somente uma pena, somando o agravante no final.
A continuidade delitiva para crimes diferentes, no entanto, foi abordada em plenário apenas na última quinta-feira (25). Na ocasião, os ministros tentavam convencer o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, a tornar seu voto mais severo na condenação de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro.
“Eu estarei disposto a fazer reajustes e também a homogeneizar esses critérios à medida que nós, depois, na pena final, decidíssemos que em vez  de caracterizar o concurso material entre determinados delitos, ficasse caracterizada a continuidade delitiva”, respondeu o revisor. No concurso material, as penas para crimes diferentes são somadas.
Lewandowski citou como exemplo o caso dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. “Poderia-se, eventualmente, evoluir no sentido de, em vez de considerar o concurso material, [considerar] a continuidade delitiva, aí eu internamente reajustaria meus critérios”, completou.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello concordaram com a possibilidade de aplicação do modelo proposto pelo revisor, lembrando que o Código Penal permite a aplicação da continuidade delitiva não só em crimes idênticos, mas sim da mesma espécie. “Da mesma natureza pode ser crime contra a administração pública”, acrescentou a ministra Cármen Lúcia.
A tese só deve ser discutida de forma definitiva no fim do julgamento. Desde o início da dosimetria (cálculo das penas dos réus), vários integrantes da Corte estão ressalvando que abordarão o assunto assim que todas as penas forem fixadas. "Vamos deixar claro que esse ajuste no final é compatível com a complexidade da própria dosimetria. É natural que ajustemos à medida que as discussões avancem”, disse o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Edição: Carolina Pimentel