Manual
de conduta, elaborado pelo Ministério da Justiça, para a tropa de
choque se orientar durante protestos nas ruas é visto com cautela por
especialistas. Para ex-secretário, planejamento é mais importante que
papel
O Ministério da Justiça divulgará uma portaria regulamentando o uso das
tropas de choque durante protestos e manifestações de rua. O documento,
elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Policias
Militares (CNCG) e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp), do Ministério da Justiça, detalha o uso de armas não letais, a
organização de centros de controle e até mesmo equipamentos que devem
ser disponibilizados aos policiais. Para o coronel reformado da PM
paulista e ex-titular da Senasp José Vicente da Silva, a norma só
surtirá efeito se for acompanhada de um planejamento e de um reforço na
formação dos agentes.
“A norma é positiva, especialmente por ter sido elaborada por pessoas
experientes. Mas ela, por si só, não trará os efeitos desejados, se não
vier acompanhada de um planejamento mais minucioso e de uma formação
mais aprimorada dos quadros da polícia”, destaca o especialista. Para o
presidente do CNCG, o coronel da PM de Mato Grosso do Sul, Carlos
Alberto David dos Santos, a edição da portaria é parte de um esforço de
aprendizado. “Manifestações como as de junho são um fato novo. Quem
disser que sabe exatamente como lidar com elas estará mentindo. Estamos
todos aprendendo”, acredita.
Para o ex-superintendente da Polícia Federal em Brasília Daniel Sampaio,
a norma pode limitar a eficácia das polícias ao quebrar o
elemento-surpresa durante as operações. “A pessoa que chega a comandar
uma operação deste tipo já recebeu um grande investimento do Estado em
treinamento e tem discernimento para dar ordens. Parte da eficácia
depende da autonomia de quem está à frente da situação. As normas não
tem de engessar o comando”, avalia.
De acordo com o texto, os estados terão 60 dias para adequar-se às
regras. A minuta atribui à Secretaria Nacional de Direitos Humanos a
responsabilidade de acompanhar a implementação e diz que o cumprimento
das regras será levado em conta pela Senasp na hora de repassar dinheiro
às forças de segurança dos estados.
Negociação
A minuta estabelece que as tropas de choque só poderão ser utilizadas
depois de “esgotadas as tentativas de negociação ou de contenção inicial
realizadas pelo policiamento regular”. Em protestos com grande número
de participantes, as forças de segurança deverão estabelecer “Centros de
Comando e Controle”, afastados das manifestações, e que servirão,
inclusive, para receber manifestantes detidos e oferecer atendimento
médico aos feridos. Com a edição da portaria, as polícias poderão passar
a fazer a segurança dentro dos estádios de futebol.
A atuação da imprensa também está detalhada na norma. Jornalistas,
fotógrafos e cinegrafistas deverão participar de reuniões prévias com os
órgãos de segurança, que indicará quais zonas deverão ser evitadas. O
documento regula ainda a identificação e os equipamentos de segurança
dos policiais das tropas de choque, o tipo de veículo a ser usado nas
operações e o uso de ações de inteligência, como agentes infiltrados
entre os manifestantes (ver quadro). Fica liberado o uso de armas não
letais, tais como bombas de gás lacrimogêneo, tasers e gás de pimenta.
“O objetivo é delimitar claramente que tipo de instrumento pode ou não
ser usado, até para evitar que as polícias tenham sua atuação contestada
depois”, explica o coronel David dos Santos.
Regras para protestos
Confira os principais pontos da portaria interministerial
preparada pelo Ministério da Justiça e pelo Conselho Nacional de
Comandantes Gerais de Polícias Militares (CNCG).
Busca do diálogo
» As tropas de choque devem ser acionadas somente depois de esgotado o diálogo com os manifestantes.
Centros de Controle
» Em protestos de grande dimensão, a cartilha prevê a criação de “Centros de Comando e Controle”, afastados da concentração.
Violência em estádios
» A recomendação é de que as polícias militares passem a fazer a segurança dos jogos.
Imprensa
» As forças de segurança serão instruídas a realizar reuniões prévias com jornalistas que cobrirão os protestos.
Proteção para policiais
» A portaria estabelece uma série de equipamentos que deverão ser
utilizados pelos policiais: capacetes com viseira e proteção para a
nuca, escudo, caneleiras, cotoveleiras, colete à prova de balas e
cassetete com 90 cm de comprimento.
Armamento não-letal
» Fica liberado o uso de tasers (referidos como “dispositivos
eletroincapacitantes”), spray de pimenta, balas de borracha, bombas de
efeito moral, jatos de água, entre outros.
Cães e cavalaria
» A portaria destaca que a principal finalidade de uso desses animais é
a intimidação dos manifestantes. Para tal, cães e cavalos deverão ser
treinados.
Infiltrados
» A proposta prevê a utilização de policiais infiltrados e outras atividades de inteligência.
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