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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Lei Seca mais rígida entra em vigor hoje, às vésperas do feriado de Natal e Ano-Novo

Lei Seca mais rígida entra em vigor hoje, às vésperas do feriado de Natal e Ano-Novo

21/12/2012
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

  O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.



Edição: Talita Cavalcante

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei seca tem vitória parcial na Câmara

Lei seca tem vitória parcial na Câmara

Lei seca tem vitória parcial
Autor(es): » ADRIANA BERNARDES » ROBERTA ABREU » LUCAs TOLENTINO
Correio Braziliense - 12/04/2012
 


Multa para quem dirige alcoolizado sobe de R$ 957 para R$ 1,9 mil, mas ampliação de provas sobre embriaguez ainda é vista com ressalvas por especialistas.

Deputados federais votam pelo aumento da multa a quem bebe e dirige, mas o índice mínimo de alcoolemia para a caracterização de crime é mantido, abrindo brechas a contestações judiciais. Projeto ainda passará por votação no Senado
A Câmara dos Deputados ampliou ontem a quantidade de provas para caracterizar a embriaguez ao volante e dobrou a multa para quem dirige alcoolizado. Em vez dos atuais R$ 957, os infratores terão de desembolsar R$ 1,9 mil. E quem reincidir no prazo de um ano será multado em R$ 3,8 mil. Outro avanço definido pelos parlamentares, a ampliação dos meios para atestar se o condutor está sob o efeito de álcool, é visto com ressalvas por especialistas da área de direito. Isso porque o projeto aprovado ontem mantém um índice de concentração de álcool nos casos de crime. A proposta segue agora para o Senado.
No entendimento das fontes ouvidas pelo Correio, a manutenção do limite de dosagem etílica  continuará gerando a demanda pela medição técnica precisa, no caso, o teste do bafômetro ou o exame de sangue. A proposta aprovada ontem é um projeto substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao PL nº 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ). "Essa é uma interpretação da qual eu discordo. A discussão vai sempre surgir. Anteriormente, o índice já existia. Agora, estamos ampliando (as provas)", defendeu Leal. O artigo 306, que trata do crime de dirigir alcoolizado — e o mais polêmico — foi todo modificado.
Agora, é crime dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Segundo a proposta aprovada, são três as condições para constatar o crime: concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
Contraprova
A verificação dessas condições se dará mediante testes de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direitos admitidos. Também resguarda ao condutor o direito da contraprova, sem especificar como isso ocorrerá.
Os meios para comprovar a infração ao artigo 165 são praticamente os mesmos: o condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, exame clínico, perícia ou outro procedimento, que, por meios técnicos ou científicos na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar a influência de álcool, assim como vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora. "A Câmara dos D eputados responde à sociedade, tendo em vista a decisão do STJ de que os meios de provas são aqueles apenas que tenham concordância do motorista, que é o exame de sangue e o bafômetro. Nós estamos ampliando, dando mais condições ao Poder Judiciário de punir o motorista infrator que dirige embriagado", afirmou o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Motorista responde por homicídioUm motorista envolvido em acidente de trânsito fatal vai ser processado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar alguém. O juiz do Tribunal do Júri de Brazlândia, Fernando Brandini Barbagalo, recebeu a denúncia do Ministério Público contra Ruann da Costa Santos. Em 2 de abril do ano passado, ele provocou o acidente que culminou na morte da adolescente Fernanda de Moraes Rifan Zaine, então com 16 anos. De acordo com a denúncia, Ruann da Costa dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ao acatar a denúncia, o magistrado determinou ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado enquanto perdurar o processo. Em sua decisão, o juiz destacou o histórico do acusado em ocorrências de trânsito. Por isso, entendeu que "há de se
acautelar a sociedade, eis que o réu, ao que consta, não vem fazendo bom uso de sua permissão para dirigir".
Álcool e direção
Pesquisa do Ministério da Saúde revela que o brasileiro não abandonou o hábito de dirigir alcoolizado.
Pelo menos 4,6% dos entrevistados admitiram burlar a proibição prevista na lei seca.

Aprovado na Câmara projeto que amplia provas da Lei Seca

Aprovado na Câmara projeto que amplia provas da Lei Seca

11/04/2012 
 
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em votação simbólica, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.
O texto aprovado estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez, provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Ele também dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) apresentado ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.
A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.
Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.
 
Edição: Aécio Amado

quinta-feira, 29 de março de 2012

LEI SECA SÓ VALE SE MOTORISTA PASSAR POR BAFÔMETRO, DIZ STJ

LEI SECA SÓ VALE SE MOTORISTA PASSAR POR BAFÔMETRO, DIZ STJ

STJ EXIGE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE PARA PROVAR EMBRIAGUEZ E ESVAZIA LEI SECA
Autor(es): Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo - 29/03/2012
 
Decisão deverá ser adotada por todos os tribunais do País; Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar esse entendimento quando julgar o assunto

BRASÍLIA - O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.
Testemunhas. No julgamento desta quarta-feira, 28, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.
A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.
Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.
De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames.