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domingo, 2 de fevereiro de 2014

FICHA LIMPA: DECRETO FEDERAL ESTÁ NA CASA CIVIL HÁ DOIS ANOS

FICHA LIMPA: DECRETO FEDERAL ESTÁ NA CASA CIVIL HÁ DOIS ANOS

FICHA LIMPA: DECRETO FEDERAL ESTÁ NA CASA CIVIL HÁ DOIS ANOS
O Globo - 20/01/2014
 
Em 2012, quando a Polícia Federal realizou a Operação Porto Seguro e flagrou servidores federais em crimes, o governo prometeu agilizar um decreto da Ficha Limpa para os 99 mil cargos comissionados do Executivo. Meses antes, a Controladoria-Geral da União (CGU) já havia enviado à Casa Civil um modelo de texto. O documento permanece lá, sem data de publicação.
Também em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista de pessoas inelegíveis devido a condenações no TCU. Nesse documento, O GLOBO identificou dezenas de funcionários federais que ocupam cargo de comissão.
No Executivo, teriam que prestar esclarecimentos Ruy Parra Motta, assessor direto do ministro Manuel Dias (Trabalho e Emprego); Marco Antônio Machado de Macedo, gerente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Vera Zaverucha, diretora da Agência Nacional do Cinema (Ancine); e Celio Brovino Porto, secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura. Todos condenados no TCU.
Também estão na lista o reitor da Universidade Federal do Pará, Carlos Edilson de Almeida Maneschy; os diretores da Universidade de Brasília Antônio César Pinho Brasil Júnior e Luis Antônio Pasquetti; e o coordenador de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense, Osvaldo José Moreira do Nascimento. Todos condenados pelo TCU.
Por meio de nota, a CGU informa que a Ficha Limpa do Executivo “ainda está em discussão no âmbito do governo, haja vista a complexidade da matéria” e que a publicação do decreto é “uma medida da maior importância”.
No Rio, 500 inelegíveis
Responsável por centralizar a discussão sobre o assunto, a Casa Civil afirmou que nada teria a acrescentar à nota da CGU e não apresentou previsão de publicação para o decreto.
No Estado do Rio, um dos pioneiros a proibir a nomeação de fichas sujas para cargos comissionados do primeiro escalão, a prática pouco saiu do papel. Por não prever a retroatividade, ninguém teve que deixar cargos.
Para o deputado estadual Nilton Salomão (PT-RJ), autor da lei complementar em vigor, apesar de a legislação não ter levado a uma dança de cadeiras imediata, fez o estado avançar na moralização das nomeações e impedirá que o próximo governador do Rio inclua fichas sujas no comando de órgãos ou empresas de administrações direta e indireta.
Hoje, segundo a última lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Rio tem cerca de 500 gestores públicos e políticos com contas reprovadas. O total será atualizado antes das eleições e deve crescer, já que, em dezembro, o TCE julgou contas de prefeituras e câmaras. A nova listagem sai até o dia 5 de julho.
Entre os gestores públicos listados como fichas sujas do Rio, está Rogério Onofre, ex-prefeito de Paraíba do Sul e atual presidente do Departamento Estadual de Transportes Rodoviários do Rio (Detro). Sua prestação de contas como prefeito foi reprovada pelo TCE, e três multas de 2.500 Ufirs-RJ foram enviadas à Dívida Ativa do estado. Mesmo assim, Onofre se mantém no Detro, sem comentar o assunto. Por meio de sua assessoria, disse apenas que não pretende disputar as eleições deste ano.
No Piauí, quatro ex-prefeitos condenados pela Justiça Federal ou cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos e abuso de poder político foram acolhidos pelo governador Wilson Martins como assessores especiais. Eurimar Nunes, condenado pela Justiça Federal do Piauí por não pagar R$ 8 mil a agentes de saúde quando era prefeito de Canto do Buriti, é um deles:
- Meu trabalho junto ao governador é de articulação política. Recebo prefeitos, articulo, monitoro obras e dou atendimento no Palácio do Karnak.
Consultado sobre a situação, o governador informou que nomeou Nunes e outros três ex-prefeitos incluídos na Lei da Ficha Limpa porque todos os governos têm pessoas que ajudam e participam.
- Se tem denúncia, apura-se. Mas, para condenar alguém, o processo tem que transitar em julgado. ()

A plenitude da Ficha Limpa

A plenitude da Ficha Limpa

Correio Braziliense - 02/01/2014
 

A Lei da Ficha Limpa vai completar quatro anos em 2014, quando, pela primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. Cercada de polêmicas e controvérsias quando criada, a legislação representa, agora, a proibição da candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassação. Juristas ouvidos pelo Correio asseguram que não haverá brecha para os chamados fichas sujas nas eleições de outubro.
Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010, sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice, quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não ser contabilizados para efeito de resultado.
Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados. Eles tomaram posse no ano seguinte, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legislação não poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da eleição. O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua vigência.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do STF Marco Aurélio Mello observa que o Supremo nem sequer chegou a analisar se os políticos acima mencionados estavam ou não elegíveis. "O Jader Barbalho, por exemplo, foi salvo pelo gongo, pelo artigo 16. Mas o tribunal não proclamou a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Proclamou apenas que ela não se aplica às eleições de 2010, mas, à rigor, ele está exercendo o mandato com a condição de inelegível, porque o Supremo concluiu que a lei se aplica a atos e a fatos pretéritos", destacou o magistrado, lembrando que, em fevereiro de 2012, o STF declarou a constitucionalidade da lei.
Poucos aventureiros
Márlon Reis considera que, este ano, poucos vão se aventurar a desafiar a Justiça Eleitoral, pois, segundo ele, as chances de sucesso em um eventual recurso serão praticamente nulas. "Nas eleições de 2014, a Lei da Ficha Limpa vai atingir um grande número de pessoas. Os fichas sujas que se candidatarem serão apenas aqueles que desafiam o sistema, o que é um desserviço que os partidos prestam ao eleitor e a eles próprios. Mas esse número deve ser pequeno, pois a maior parte dos atingidos são aqueles que nem tentam (se candidatar)", sintetizou o juiz, que atua na Comarca de Imperatriz, interior do Maranhão.
Ele observou que a Ficha Limpa foi "plenamente aplicada" às eleições municipais de 2012, mas, na ocasião, ainda havia muitas dúvidas. As brechas em relação à lei embaralharam o jogo eleitoral e prejudicaram inúmeros municípios do país, que até hoje enfrentam mudanças na chefia do Executivo por conta de pendências de candidatos na Justiça Eleitoral. "Há algumas semanas, foi tirado o mandato do prefeito de Barra do Garças (MT), ainda relacionado à Lei da Ficha Limpa. A culpa é dele próprio e do partido que indica o nome de um candidato inelegível", afirmou. Reis se referiu a Roberto Ângelo Farias (PP), condenado pelo TSE por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação quando candidato a deputado federal nas eleições de 2010.
O ministro Henrique Neves, do TSE, resume a situação da Lei da Ficha Limpa. "Em 2010, havia uma dúvida sobre a aplicabilidade da lei. No ano seguinte, o Supremo considerou que não seria aplicável pela regra da anualidade. A Ficha Limpa já valeu de fato em 2012, mas surgiram dúvidas por ter sido a primeira vez em que foi aplicada. Já em 2014, ela se aplicará integralmente sem que pairem dúvidas sobre as hipóteses de inelegibilidade", disse.
Contas rejeitadas
Uma das controvérsias da lei que poderá perdurar durante a campanha de 2014 é a dúvida quanto à aplicação da Ficha Limpa no caso de gestores que tiveram as contas de suas gestões rejeitadas por tribunais de contas. O TSE já interpretou que políticos nessa situação ficam inelegíveis, como também já considerou que somente o Legislativo tem o poder de rejeitar contas. Segundo Henrique Neves, quando se trata de contas anuais do governo, o entendimento é de que a palavra final é do parlamento, enquanto em relação às contas de convênios, basta uma decisão do Tribunal de Contas.
No entanto, diante das constantes mudanças na composição do tribunal, há uma dúvida quanto à interpretação que os ministros do TSE darão ao trecho da lei que trata da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. "O que a gente observa é que a jurispridência do TSE ainda é vacilante sobre alguns entendimentos que se alteraram durante a própria eleição municipal", disse a advogada eleitoral Maria Cláudia Bucchianeri.
"Os fichas sujas que se candidatarem serão apenas aqueles que desafiam o sistema, um desserviço que os partidos prestam ao eleitor e a eles próprios"
Márlon Reis, juiz e coordenador do MCCE
Memória
Iniciativa popular
Fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara em 5 de maio de 2010, votada no Senado (foto) no dia 19 daquele mês e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em junho. Poucos dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra poderia ser aplicada nas eleições daquele ano. O autor do primeiro recurso contra a legislação foi ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado e acabou suspenso sem a proclamação de um resultado.
Roriz então desistiu de se candidatar ao Governo do DF, indicando a mulher, Weslian, para concorrer. Somente em março de 2011, após dezenas de candidaturas serem barradas, o Supremo estabeleceu que a legislação não poderia ter entrado em vigor no pleito de 2010. Já em 2012, o STF julgou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia que a regra fosse declarada válida. Os ministros definiram que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e que atinge renúncias ou condenações anteriores à data em que a norma foi publicada. (DA)